A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alcança débitos abrangidos pela lei até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo, o cancelamento será automático para as dívidas elegíveis inscritas na Dívida Ativa da União.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne a contribuição previdenciária federal e, dependendo da atividade, impostos locais. O MEI precisa pagar essa guia todos os meses, mesmo quando não tem faturamento, salvo exceções legais. Por isso, até um negócio que esteja parado pode acumular dívidas.
Em 2026, o MEI convencional paga R$ 81,05 por mês ao INSS. A esse valor são acrescentados R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), para quem presta serviços, ou R$ 1 de ICMS, para quem atua no comércio ou na indústria.
Uma manicure que deixou de pagar um DAS de R$ 86,05, por exemplo, poderá ter perdoados os R$ 81,05 referentes ao INSS, além dos juros e demais acréscimos sobre essa parcela. Os R$ 5 de ISS, porém, continuarão devidos ao município.
Isso significa que o benefício cancela 100% da parcela previdenciária federal elegível, mas não necessariamente o valor inteiro do boleto. Dívidas com empréstimos, cartão de crédito, aluguéis ou fornecedores também ficam fora do perdão.
Quem tem direito ao perdão de dívida de MEI?
O benefício abrange contribuições previdenciárias federais em atraso de pessoas que atendam aos requisitos legais para o enquadramento como MEI. Isso inclui dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, cadastro de débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Também entram na medida as dívidas elegíveis que ainda estão na Receita Federal, em cobrança judicial ou incluídas em parcelamentos e acordos, mesmo aqueles que tenham sido rescindidos.
Para receber e manter o perdão, o empreendedor precisa atender às seguintes condições:
- Enquadramento: cumprir os requisitos legais da condição de MEI;
- Data de corte: ter dívida abrangida pela lei até 13 de outubro de 2026;
- Pagamentos futuros: manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
- Ações judiciais: desistir dos processos que discutam os débitos perdoados, conforme as exigências legais.
Mudanças posteriores no cadastro não excluem automaticamente o benefício, desde que os requisitos de enquadramento exigidos pela lei tenham sido atendidos.
Como vai funcionar o perdão das dívidas?
Segundo o governo, as dívidas elegíveis já inscritas na Dívida Ativa da União serão canceladas automaticamente, sem necessidade de um pedido geral de adesão.
Na prática, o empreendedor não receberá dinheiro. A União deixará de cobrar os valores alcançados pelo perdão.
Quem tem dívidas parceladas deve continuar pagando as prestações até que o cancelamento seja efetivado. Os valores já quitados não serão devolvidos.
Nos casos em que a dívida está sendo discutida judicialmente, o empreendedor poderá precisar tomar medidas específicas para formalizar a desistência da ação.
Como consultar dívida de MEI?
É possível consultar a dívida de MEI pela internet, mas o procedimento depende de onde a cobrança está registrada.
- Portal do Simples Nacional: acesse o PGMEI (versão completa) com código de acesso ou certificado digital. Depois, selecione “Consulta Extrato/Pendências” e “Consulta Pendências no Simei”. O sistema mostra os débitos que ainda estão sob cobrança da Receita Federal.
- REGULARIZE, da PGFN: entre no portal com o CNPJ do MEI e escolha “Consultar Dívida Inscrita”. Ali aparecem os valores devidos, os encargos e a situação das dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União.
A consulta permite verificar quais cobranças estão em aberto, mas não equivale a um pedido de adesão ao perdão. O empreendedor poderá acompanhar as pendências para verificar quando o cancelamento for aplicado.
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O que muda para o empreendedor?
Com o perdão, a União deixará de cobrar os débitos contemplados pela lei. O cancelamento também poderá facilitar a obtenção de certidões de regularidade fiscal, desde que o empreendedor não tenha outras pendências.
Segundo a PGFN, 86% dos R$ 12,57 bilhões em dívidas, aproximadamente R$ 11 bilhões, são créditos considerados de difícil ou impossível recuperação. O governo estima um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029.
Há, porém, uma consequência importante para a Previdência: ter a dívida perdoada não significa que o período sem pagamento será automaticamente reconhecido como tempo de contribuição ao INSS.
Um empreendedor que ficou 24 meses sem pagar o DAS poderá deixar de dever a contribuição federal referente a esses dois anos. Isso não significa, contudo, que ganhará automaticamente 24 meses de contribuição para a aposentadoria.
O reconhecimento desse período e da carência — número mínimo de contribuições exigido para determinados benefícios — continuará sujeito às regras previdenciárias. A situação pode ser diferente para quem também contribuiu ao INSS por outro vínculo.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
Além do perdão das dívidas, o Prospera MEI traz uma mudança importante para os empreendedores que estão expandindo seus negócios: o aumento do limite anual de faturamento para continuar enquadrado como MEI.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano. Pela nova legislação, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
Esse limite corresponde ao valor máximo que o negócio pode faturar durante o ano sem deixar a categoria, desde que também cumpra os demais requisitos.
Faturamento não é a mesma coisa que lucro. O faturamento corresponde ao dinheiro recebido com vendas e serviços, antes de descontar as despesas. O lucro é o que sobra depois dos custos do negócio.
Por exemplo, se um empreendedor vende R$ 100 mil em produtos ao longo do ano e gasta R$ 40 mil com fornecedores e outras despesas, seu faturamento será de R$ 100 mil, enquanto o lucro ficará em R$ 60 mil.
Essa distinção importa porque é o faturamento, e não o lucro, que determina se o negócio pode continuar enquadrado como MEI.
O que muda para quem ultrapassa o limite atual?
Pelas regras anteriores, um empreendedor que faturasse R$ 100 mil em um ano ultrapassaria o teto de R$ 81 mil e ficaria sujeito ao desenquadramento da categoria, conforme as regras tributárias aplicáveis.
Com a mudança, esse mesmo faturamento ficará dentro do limite de R$ 110 mil em 2027. Assim, negócios com receitas maiores poderão permanecer no regime simplificado sem precisar mudar de categoria apenas porque ultrapassaram o teto antigo.
Isso permite manter o recolhimento mensal de tributos pelo DAS e uma estrutura com menos obrigações administrativas do que a exigida de empresas de maior porte.
O limite, porém, é anual. Não existe um teto fixo de vendas para cada mês. O empreendedor pode faturar mais em determinados períodos e menos em outros, desde que a receita acumulada no ano respeite o valor permitido.
Se ultrapassar o novo teto, continuará sujeito às regras de desenquadramento e poderá precisar migrar para outra categoria empresarial, como a microempresa (ME).
Além disso, o faturamento não é o único critério para permanecer como MEI. A atividade exercida e as demais condições legais também precisam ser observadas.
A legislação sancionada prevê ainda outras duas mudanças:
- Contratações: o MEI poderá ter até dois empregados, em vez de um;
- Compras públicas: o limite para licitações exclusivas a pequenos negócios subirá de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
O pacote inclui também o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias. O governo pretende comprar carteiras de crédito oferecidas pelos bancos com descontos mínimos de 90%, em uma operação que poderá alcançar 1,6 milhão de empreendedores.
Esse desconto diz respeito à negociação das carteiras entre o governo e as instituições financeiras. Portanto, não representa um abatimento individual já garantido para cada devedor.
Outra iniciativa é o Pix MEI, que prevê apoio de até R$ 5 mil sem necessidade de devolução para investimentos produtivos, sujeito a edital. O pacote também contempla mudanças anunciadas nas regras de emissão de notas fiscais pelos MEIs nas vendas a consumidores pessoas físicas.
