Fonte: PEC 221/2019 e Agência Senado
Para encaixar as 42 horas em cinco dias durante esse período, acordos e convenções coletivas poderão estender a jornada diária, desde que as duas folgas sejam mantidas. Cláusulas coletivas sobre jornada e descanso que contrariem as novas regras deixam de valer na primeira etapa, dois meses após a publicação.
Como ficam salários e acordos coletivos com o fim da escala 6×1
A redução vale também para quem já está empregado, e o salário não pode cair em nenhuma das etapas, regra que se estende aos pisos das categorias. Os empregados domésticos entram na mudança porque a Constituição já garante a eles os mesmos limites de jornada e descanso dos demais trabalhadores.
Fora da regra temporária da transição do fim da escala 6×1, os sindicatos mantêm espaço permanente para negociar. As negociações coletivas continuam podendo prever compensação de horários e jornadas menores e, em caráter excepcional, organizar as folgas de outra forma.
Nesse caso, a conta é feita pela média do mês, que precisa somar dois dias de descanso por semana, e ninguém pode passar mais de uma semana sem folga.
Quem trabalha de segunda a sexta também é afetado
O fim da escala 6×1 alcança também quem já não trabalha aos sábados. Um contrato de 44 horas costuma prever oito horas diárias de segunda a sexta e quatro no sábado.
Muitas empresas distribuem as horas do sábado pelos outros dias, e a jornada chega a 8 horas e 48 minutos. Com o novo limite, esse trabalhador poderá cumprir oito horas por dia ao fim da transição, com o mesmo salário.
Quem já tem jornada de 40 horas ou menos mantém a carga atual, e quem folga dois dias não ganha um terceiro. A exceção é quem cumpre essas horas em seis dias, que passa a ter direito à segunda folga.
As folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não necessariamente. A PEC do fim da escala 6×1 pede apenas que um dos dois dias de descanso seja, de preferência, o domingo. As folgas não precisam cair no fim de semana nem ser seguidas, e um trabalhador pode descansar na terça e na quinta, por exemplo. Em atividades que funcionam sem parar, como comércio, saúde e serviços, a distribuição tende a variar conforme a escala.
Quantos trabalhadores serão afetados
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 14,9 milhões de pessoas trabalham hoje na escala 6×1, cerca de um terço dos 44,7 milhões cuja jornada foi identificada pelo estudo.
Já a redução de horas atinge um grupo maior. Pelo mesmo levantamento, 38,6 milhões cumprem mais de 40 horas por semana, e 37,2 milhões deles trabalham as 44 horas permitidas hoje.
Quem tem regras diferentes
A PEC abre exceções e prevê regras de transição para alguns grupos.
- Salários altos. Quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil em 2026, fica fora das regras de duração e controle da jornada, a menos que um acordo coletivo ou o próprio empregador decida o contrário. Os dois dias de descanso continuam garantidos. A exceção não vale para empregados públicos.
- Terceirizados em contratos públicos. Em contratos da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões e parcerias público-privadas, a jornada menor só vale depois que o contrato receber um aditivo para reequilibrar os custos, o que deve ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.
- Regimes diferenciados. Uma lei poderá definir regras próprias de jornada e descanso para algumas atividades, sem ultrapassar oito horas diárias, 40 semanais e dois dias de descanso.
- Pequenos negócios. Uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para reduzir o impacto sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que elas mantenham o nível de emprego.
Como foi a votação no Senado
Um calendário especial permitiu que os dois turnos ocorressem na mesma sessão desta quarta-feira, e o placar se repetiu nas duas rodadas, com 75 votos a favor e um contra. O presidente do Senado não vota. Na Câmara, onde a PEC passou em maio, o primeiro turno terminou com 472 votos a 22.
