O prazo começou a contar em 19 de agosto de 2026 e vai até 15 de fevereiro de 2027. Durante esse período, ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas recuperandas e são proibidos novos atos de constrição, como bloqueios e penhoras de bens.
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, com o objetivo de reestruturar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da recuperação judicial ainda não foi formalmente deferido, mas a legislação permite que a Justiça conceda uma tutela de urgência para proteger a empresa antes dessa etapa.
Bloqueios chegaram a R$ 9 milhões
Segundo a decisão, a antecipação da proteção foi necessária diante do risco de deterioração do patrimônio das empresas. De acordo com a magistrada, credores iniciaram uma corrida para tentar receber valores após o pedido de recuperação judicial.
Em poucos dias, os bloqueios judiciais contra o grupo chegaram a aproximadamente R$ 9 milhões.
Na avaliação da Justiça, deixar as empresas sem proteção durante o período de constatação prévia — etapa em que a Justiça verifica as condições para o processo — poderia comprometer a continuidade das atividades e a própria recuperação do grupo.
A decisão também determinou o restabelecimento do acesso da Casas Bahia às contas bancárias mantidas no BTG Pactual. A companhia havia relatado que o bloqueio do acesso às contas e aos extratos prejudicava a gestão cotidiana do negócio.
A Justiça determinou que o acesso fosse restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo o BTG, porém, o acesso às contas já havia sido restabelecido em 25 de agosto, antes da decisão.
Recebíveis também entram na decisão
Outro ponto analisado pela Justiça envolve os valores que a Casas Bahia tem a receber de operações realizadas por meio de cartões e outros meios de pagamento.
A companhia pediu o estorno de retenções preventivas feitas sobre sua chamada agenda de recebíveis pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard.
A agenda de recebíveis reúne valores que a empresa tem a receber de vendas realizadas por cartão. A retenção desses recursos pode reduzir o caixa disponível para manter as operações.
Segundo a decisão, as retenções teriam sido motivadas pela expectativa de futuros chargebacks, que são contestações ou cancelamentos de compras feitas por clientes.
A juíza determinou que as credenciadoras apresentem, em cinco dias, demonstrativos detalhados dos valores retidos e se abstenham de criar novas reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo pedido de recuperação judicial.
As empresas também deverão liberar os fluxos ordinários de recebíveis em favor das devedoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A recuperação judicial da Casas Bahia ocorre em um momento de forte pressão financeira sobre o grupo. A companhia informou que manterá os acionistas e o mercado atualizados sobre os próximos desdobramentos do processo.
*com agências
