Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça enviou neste sábado (12) à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) o procedimento aberto a partir de informações da Polícia Federal que alcançaram um integrante da própria Corte. No despacho, Mendonça também afirmou que havia criado o processo separadamente justamente para submeter o material ao Plenário do Supremo e que já havia liberado o caso para julgamento.
A decisão envolve a Petição 16.662, criada depois que Mendonça retirou da Petição 15.556 documentos relacionados à Informação de Polícia Judiciária nº 3298613/2026. O material havia sido encaminhado pela PF no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master.
Segundo Mendonça, a separação ocorreu porque a informação policial identificou uma pessoa que atrai a aplicação do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF. A regra trata de matérias que devem ser julgadas pelo Plenário da Corte.
“Conforme se pode verificar desde o despacho que determinou a sua instauração, a presente Pet. nº 16.662/DF foi criada para viabilizar que, a partir de tratamento autônomo, as informações em questão pudessem ser apreciadas pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou Mendonça.
O ministro também destacou que havia liberado o procedimento para julgamento pelo Plenário em 6 de setembro.
A afirmação é relevante porque Mendonça deixa formalmente registrada sua justificativa para ter separado o material encontrado pela PF e aberto um procedimento específico: segundo ele, a medida buscava justamente levar as informações ao conjunto dos ministros do Supremo, e não mantê-las sob sua análise individual.
Caso passa às mãos da Presidência
No despacho deste sábado, Mendonça determina que os autos sejam encaminhados à Presidência do STF.
A providência cumpre uma determinação anterior do presidente da Corte, Edson Fachin, segundo a qual procedimentos que tratem de potencial investigação de integrantes do Supremo devem ser previamente remetidos à Presidência.
“Assim, em cumprimento à referida determinação, e tendo em vista que, como previamente demonstrado, esta específica Pet. nº 16.662/DF foi instaurada para adoção do rito procedimental imposto pela incidência do art. 5º, I, do RISTF, encaminho os presentes autos à Presidência”, escreveu Mendonça.
Com a decisão, Mendonça deixa de manter sob sua condução direta o procedimento que reúne o material da PF relacionado a integrante do STF e o encaminha formalmente à Presidência da Corte.
Ao mesmo tempo, o ministro registra no despacho que, antes dessa remessa, já havia adotado a providência que considerava adequada para o caso: separar os documentos e levar o material para análise do Plenário.
