Se você é um empresário, sabe que a distribuição de lucros da empresa não necessariamente segue um calendário rígido. Uma prática comum é deixar o dinheiro acumulado ao longo do ano e fazer uma retirada maior nos últimos meses, quando já há uma visão mais clara do resultado do negócio naquele exercício fiscal e do caixa disponível. Isso nunca foi um problema do ponto de vista tributário – mas agora pode ser.
Desde janeiro de 2026, como efeito da reforma tributária, quem recebe mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos de uma mesma empresa no mesmo mês ganha uma “mordida” do Leão. Mais precisamente, perde um naco de 10% de Imposto de Renda retido na fonte. Não é pouca coisa.
Se você, empresário, deixou para depois o planejamento das retiradas de lucros da sua empresa, agora o calendário ficou apertado. Restam apenas quatro meses daqui até o fim do ano – e, a depender do valor que você quiser receber em dividendos, pagar IR na fonte pode ser inevitável.
Esses valores podem ser recuperados? Qual é a melhor forma de organizar as distribuições de lucros? Qual é o impacto real no bolso do empreendedor? O Descomplica PJ fez as contas e responde as dúvidas mais comuns nesta reportagem.
O limite de R$ 50 mil por mês na prática
O teto de isenção de IR nos dividendos considera a soma dos valores pagos, creditados, entregues ou remetidos pela mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física no mesmo mês. Não adianta dividir o pagamento em várias transferências: se a soma do mês superar o limite, tem imposto.
Uma distribuição de exatos R$ 50 mil não sofre tributação. Mas se o total ultrapassar isso, passa a valer a retenção de 10% sobre o valor inteiro. Com um detalhe: o IR é cobrado na fonte. Para o sócio, chega o valor líquido.
O limite é analisado na relação entre cada empresa e cada pessoa física. Se o mesmo sócio receber dividendos de duas empresas diferentes, os valores não são somados para definir a retenção mensal na fonte.
Da mesma forma, se uma empresa tiver dois sócios e distribuir R$ 50 mil para cada um no mesmo mês, nenhum deles ultrapassa individualmente o teto e não há tributação.
O preço de não planejar
Um caso prático para ilustrar. Imagine um empresário que tenha acumulado R$ 400 mil na PJ para distribuir como dividendos ainda em 2026. A essa altura, ele só tem mais quatro meses – setembro, outubro, novembro e dezembro – para fazer os pagamentos antes de o ano acabar.
Se retirar R$ 100 mil por mês até dezembro, terá de pagar R$ 10 mil de Imposto de Renda em cada mês – no total, R$ 40 mil. Se tivesse distribuído as retiradas ao longo do ano respeitando o teto de R$ 50 mil por mês, a retenção seria zero.
Os R$ 40 mil de IR na fonte, então, estão definitivamente perdidos? Não necessariamente. A mesma lei que estabeleceu o imposto sobre dividendos também criou um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos elevados, o IRPFM. Paga quem tiver rendimento total acima de R$ 600 mil por ano.
Nessa lógica, o IR sobre dividendos retido ao longo do ano funciona como uma antecipação – e aí entra em cena o bom e velho mecanismo de ajuste anual na declaração de Imposto de Renda que você já conhece.
Segundo a advogada Ana Paula Lichfett Borges, do escritório Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, se o rendimento total do empresário ficasse abaixo de R$ 600 mil em 2026, ele passaria a ter direito à restituição dos R$ 40 mil retidos na fonte. Esse dinheiro voltaria no ano que vem, depois da declaração de IR.
Mesmo assim, há um custo: durante alguns meses, os R$ 40 mil ficariam fora do alcance do empresário – e sem rendimento.
Neste ano, o primeiro lote de restituição do IR foi pago no dia 29 de maio, que também foi o último dia para enviar a declaração. Considerando essa referência, na melhor das hipóteses, o empresário reaveria o imposto no fim de maio de 2027. Isso se conseguisse entrar no primeiro lote de restituição.
Quanto isso significa em dinheiro que o empresário deixaria de ganhar? Se os R$ 10 mil de IR retidos em cada distribuição fossem aplicados em um título público com retorno de 100% da taxa Selic, hoje em 14% ao ano, esses R$ 40 mil renderiam R$ 3,4 mil brutos até o fim de maio de 2027. Ou seja, mesmo reavendo o imposto pago, o empresário não recuperaria o tempo em que ficou sem poder usar ou investir o dinheiro.
A advogada Ana Paula Lichfett Borges lembra que esse exemplo considera que o empresário não possui outros rendimentos anuais além dos dividendos, e que eles não ultrapassam R$ 600 mil por ano.
Ressalta ainda que a restituição de IR é corrigida pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao fim do prazo da declaração – ou seja, a partir do segundo lote.
Parcelar a distribuição de lucro sempre resolve?
Não necessariamente. Para o empresário que tem rendimento total superior a R$ 600 mil por ano, vai ter imposto de qualquer jeito.
Para chegar aos R$ 600 mil, o Fisco considera salário, pró-labore, aluguéis, rendimentos financeiros – e, claro, lucros e dividendos.
Há também itens que ficam de fora, como doações, heranças e rendimentos de certos investimentos incentivados, como fundos imobiliários, letras e certificados de crédito (LCI e CRI, por exemplo).
Só que a alíquota não é, de cara, de 10%. Ela cresce progressivamente de zero a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
Na hora de fazer a declaração, o IR retido durante o ano nas distribuições de dividendos entra na conta.
Se a retenção tiver sido maior do que o valor realmente devido, o empresário também pode receber alguma restituição.
O caso já chegou aos tribunais
A retenção antecipada de IR nos dividendos acima de R$ 50 mil por mês já chegou aos tribunais – e, em agosto, rendeu uma primeira decisão.
Em um caso que corre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o sócio de uma empresa questionou a cobrança mensal de 10%.
Na ação, ele argumentou que recebeu R$ 492,55 mil em lucros e dividendos da sua empresa em 2025, segundo o jornal Valor Econômico – um nível que, se repetido nos próximos anos, poderia gerar retenção automática em alguns meses. Mas como não ultrapassou R$ 600 mil, o IR teria de ser devolvido integralmente na hora da restituição.
Segundo Leonardo Alves de Abreu, especialista em planejamento patrimonial do De Natale Advogados, o tribunal entendeu que a retenção automática de 10% geraria uma antecipação da cobrança superior ao imposto realmente devido – e, portanto, a alíquota deveria ser reduzida para aquela que o sócio provavelmente teria no cálculo anual.
A decisão, porém, é liminar, vale apenas para esse caso e para os autores da ação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que vai recorrer.
Como planejar a distribuição sem apertar o caixa
Resumindo: antes de decidir quanto e quando distribuir os lucros, o empresário deve considerar o valor disponível, o caixa da empresa e sua renda anual total, incluindo dividendos, pró-labore e outras fontes.
Ana Paula Lichfett Borges recomenda avaliar o que fazer com o dinheiro que permanecer no caixa da empresa, caso a companhia opte por distribuir valores abaixo de R$ 50 mil por mês. Um investimento financeiro pode compensar.
Para Abreu, outro cuidado é formalizar corretamente a distribuição, com documentação e lastro contábil que sustentem o valor distribuído. Isso ajuda a estabelecer com segurança o momento em que o imposto é gerado.
