Nacional

TRE-MG autoriza site a republicar reportagens sobre Nikolas e Vorcaro, mas sem o termo ‘lindão’

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou o ICL Notícias a republicar os conteúdos sobre a conversa entre o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, desde que seja retirada a afirmação de que o parlamentar chamou o ex-banqueiro de “lindão”. “Fica ao alvedrio da representada refazer a matéria, corrigir a informação considerada...

Por · 20:46 1 min de leitura
WhatsApp Facebook X


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou o ICL Notícias a republicar os conteúdos sobre a conversa entre o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, desde que seja retirada a afirmação de que o parlamentar chamou o ex-banqueiro de “lindão”.

“Fica ao alvedrio da representada refazer a matéria, corrigir a informação considerada irregular e realizar nova publicação, preservando os demais aspectos jornalísticos que entenda relevantes”, afirmou o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos.

O magistrado manteve, no entanto, a ordem de retirada das publicações originais. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não deve editar internamente uma reportagem para excluir apenas palavras ou trechos específicos, razão pela qual a remoção recai sobre a URL inteira.

Na decisão, Santos reiterou que, em análise preliminar, a expressão “lindão” não aparece no áudio juntado ao processo. “A decisão não faz juízo de valor com relação à interpretação acerca do significado político da conversa”, escreveu.

O ICL havia pedido a suspensão da ordem de retirada e alegado que a reportagem seguia a transcrição oficial dos autos. O juiz recebeu a manifestação como pedido de reconsideração e negou a suspensão da liminar.

Entenda o caso

A decisão original determinou a retirada de publicações que afirmavam que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão”. O juiz, porém, não considerou irregular a discussão sobre a conversa entre os dois nem sobre o pedido envolvendo um ativo minerário.

O magistrado determinou ainda que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste no processo no prazo de um dia.



Jovem Pan News

Redacao
Redacao

Redação A Notícia 24H.