A íntegra do contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes veio a público nesta sexta-feira (11), após a retirada do sigilo de documentos das investigações envolvendo a instituição financeira. Até então, trechos e informações sobre o acordo já haviam sido revelados, mas o instrumento completo não estava disponível publicamente.
O documento, datado de 16 de janeiro de 2024, prevê uma contratação de três anos e o pagamento de 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos, o equivalente a R$ 108 milhões ao longo da vigência. Considerados os tributos previstos no próprio contrato, cada pagamento teria valor bruto de R$ 3,646 milhões.
A contratação abrangia uma atuação ampla do escritório. Entre os serviços previstos estão a implantação e o acompanhamento de programa de compliance, além de “consultoria estratégica e jurídica” em procedimentos e inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis, processos administrativos perante Banco Central, Receita Federal e Cade e ações judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O acordo determinava ainda a organização de cinco núcleos para atuação perante Judiciário, Ministério Público, polícia judiciária, órgãos do Executivo e Legislativo. Neste último caso, o contrato previa o acompanhamento de projetos de lei de interesse do Master.
O alcance dos serviços também era estendido aos sócios e acionistas controladores do banco.
Entre as cláusulas agora conhecidas está uma que obrigava as partes a manter sigilo sobre informações, documentos, materiais e dados obtidos em razão do contrato, inclusive após seu encerramento.
O instrumento também previa que, caso o Master decidisse romper unilateralmente o contrato por conveniência, todo o valor restante do pró-labore seria devido ao escritório, com pagamento em até 15 dias.
As despesas com passagens aéreas, hospedagem, refeições, taxas e custas judiciais não estavam incluídas nos honorários e deveriam ser reembolsadas separadamente pelo banco.
Leia a íntegra
O contrato identifica a Barci de Moraes Sociedade de Advogados como contratada e o Banco Master S.A. como contratante.
I – OBJETO
O escritório foi contratado para atuar na implantação e acompanhamento do programa de integridade do Master, prestar consultoria jurídica e estratégica em inquéritos e procedimentos policiais e administrativos e representar o banco em processos judiciais.
O contrato previa cinco núcleos de atuação perante Judiciário, Ministério Público, polícia, Banco Central, Receita Federal, PGFN, Cade e Legislativo. Também detalhava atividades de compliance, due diligence, identificação de riscos, criação de códigos de ética, canais de denúncia e controles internos.
II – ATIVIDADES DA CONTRATANTE
O Master deveria fornecer ao escritório documentos, comunicações oficiais, intimações e demais elementos necessários à atuação jurídica. As partes também se comprometiam a manter sigilo sobre o material recebido.
III – PRAZO E HONORÁRIOS
O contrato teria duração de três anos, com pagamento de 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. O valor bruto mensal previsto era de R$ 3.646.529,77.
IV – RESCISÃO
Se o Master rescindisse unilateralmente o acordo, o contrato determinava o pagamento integral do pró-labore restante. O atraso superior a 90 dias também poderia provocar a rescisão e a aplicação da mesma regra.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
O contrato elegeu o Foro Central de São Paulo para eventuais disputas e é datado de 16 de janeiro de 2024.
Sigilo do caso Master
A íntegra integra o conjunto de documentos que veio a público após a retirada do sigilo de procedimentos relacionados às investigações do Banco Master.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o material fosse disponibilizado aos demais ministros. André Mendonça, relator das investigações, cumpriu a determinação e liberou os documentos.
A retirada do sigilo ocorre em meio à crise aberta no Supremo após relatórios da PF sobre Daniel Vorcaro atingirem integrantes da Corte. Mendonça chegou a afastar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Flávio Dino determinou a volta dos dois, e Fachin posteriormente suspendeu as decisões, concentrou na Presidência do STF a análise dos processos relacionados ao caso e convocou os ministros para discutir as investigações.
