Após mais de 140 dias de análise, o Cade afirma que tratou negócio como uma fusão e mapeou sobreposição em torno de 66 lojas do Assaí, todas no formato atacarejo, em 20 municípios de São Paulo e do Paraná.
Em 54 dos 66 mercados avaliados, um em torno de cada loja, a participação conjunta passava de 20% com aumento relevante da concentração. Nas áreas de influência de lojas em Foz do Iguaçu, Londrina e Presidente Prudente, a fatia somada fica entre 60% e 70%. Ainda assim, a área técnica concluiu que não havia risco concorrencial relevante.
Pesaram o histórico de entradas recentes, os planos de expansão informados pelos rivais, o crescimento do faturamento nesses mercados e a presença do Carrefour, dono do Atacadão, e de redes regionais em todas as praças analisadas. Ao longo da instrução, o Cade enviou questionários a 87 empresas do setor.

O aval veio acompanhado de um recado. O parecer registra a declaração dos Muffato de que as duas empresas seguirão operando de forma “totalmente independente, sem troca de informações sensíveis, com poderes políticos limitados”.
E adverte: se ficar demonstrado que houve afastamento desses termos, com dano à concorrência, o caso “será passível de investigação a posteriori” pelo órgão.
Indicação de conselheiro
Agora, a atenção se volta ao conselho de administração do Assaí. Com mais de 10% do capital, os irmãos Muffato podem pedir a adoção do voto múltiplo, mecanismo que, a depender do quórum da assembleia, pode lhes garantir ao menos uma cadeira.
Por outro lado, o estatuto do Assaí também impede a eleição de quem ocupe cargos em concorrentes, salvo dispensa da assembleia, o que empurra neste momento qualquer indicação para nomes sem vínculo direto com o grupo paranaense.

O roteiro tem precedente recente. Em fevereiro, o Cade aprovou sem restrições o investimento de José Odvar Lopes, fundador da Inpasa, na Vibra Energia. Um mês depois, o empresário indicou o filho, Eder, CEO da produtora de etanol, para o conselho da distribuidora, da qual hoje detém 12,5%.
A decisão ainda pode ser contestada por terceiros ou avocada pelo Tribunal do Cade em até 15 dias. Sem recurso, torna-se definitiva.
