Também há normas sobre prazo de convite, aprovação das regras, ausência de candidatos e recursos de acessibilidade.
Quem pode participar de debate presidencial?
Podem participar dos debates presidenciais candidatos registrados para disputar a Presidência da República.
Mas há uma diferença importante entre participação assegurada e participação facultativa.
A participação é assegurada para candidatos de partidos, federações ou coligações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Esse critério é usado para definir quem tem direito garantido de estar no debate.
Para as eleições de 2026, a representatividade usada nesse cálculo foi divulgada pelo TSE na portaria nº 473.
Candidatos de partidos sem essa representação mínima também podem ser chamados, mas a participação depende de convite da emissora responsável pelo debate.
A emissora pode escolher quem vai ao debate?
Pode, mas dentro dos limites da legislação eleitoral.
A emissora não pode excluir candidato cuja participação seja assegurada pela regra da bancada mínima no Congresso. Também não pode retirar da lista um candidato de participação facultativa depois de convidá-lo.
Ou seja: pode haver o convite aos candidatos sem presença obrigatória, mas, a exclusão não pode ser decidida pela maioria dos candidatos ou partidos que negociam as regras do encontro.
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Como são definidas as regras dos debates?
As regras dos debates são definidas em acordo entre a emissora responsável e os partidos, federações ou coligações envolvidos. A Justiça Eleitoral deve ser comunicada.
Essas regras podem tratar de pontos como número de participantes, divisão em blocos, ordem de perguntas, direito de resposta, mediação, tempo de fala e critérios de participação.
No primeiro turno, as regras são consideradas aprovadas quando recebem concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, como a disputa presidencial.
O que significa ser “candidato apto” para debate?
Para a aprovação das regras do debate, a legislação considera aptos os candidatos filiados a partido político com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Esse conceito é importante porque serve para calcular os dois terços necessários para aprovar as regras do encontro.
A tabela de representatividade dos partidos e federações é divulgada pelo TSE e serve de base tanto para a propaganda eleitoral gratuita quanto para a participação em debates.
Um candidato pode ficar fora mesmo tendo sido convidado?
Sim, mas por ausência própria. O debate pode ocorrer sem a presença de um candidato se a emissora comprovar que enviou o convite com pelo menos 72 horas de antecedência.
Nesse caso, a ausência não impede a realização do encontro. Se apenas uma pessoa candidata comparecer, o horário reservado pode ser usado para entrevista.
E candidatos com registro ainda em análise?
O pedido de registro de candidatura ainda precisa passar pela Justiça Eleitoral. Por isso, a presença em debate não significa, por si só, que a candidatura já foi definitivamente aprovada.
A regra permite a participação de candidatos em condição sub judice ou com pedido de registro ainda não apreciado, enquanto essa condição existir. Se o registro for indeferido, cancelado ou não conhecido, a situação muda conforme a decisão da Justiça Eleitoral.
Debates precisam ter todos os candidatos?
Não necessariamente. Se houver acordo entre emissora e partidos, o debate pode ter regras próprias de participação, desde que respeite os candidatos com presença assegurada pela legislação.
Quando não há acordo, as regras da Justiça Eleitoral permitem, em eleições majoritárias, debates com todos os candidatos ao mesmo cargo ou em grupos. Nesse segundo caso, cada grupo deve ter pelo menos três candidatos.
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O que acontece se a emissora descumprir as regras?
O descumprimento das regras pode levar à suspensão da programação da empresa infratora por 24 horas.
Durante esse período, a emissora deve transmitir mensagem de orientação ao eleitorado a cada 15 minutos. Em caso de reincidência, o período de suspensão é duplicado.
Até quando podem ocorrer debates no primeiro turno?
No primeiro turno das Eleições 2026, os debates no rádio e na televisão podem ocorrer até 1º de outubro, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 2 de outubro.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Entre os debates presidenciais nacionais já anunciados para o primeiro turno estão:
| Data | Veículo ou pool | Horário |
| 14 de setembro | Pool “Momento da Decisão” | 22h |
| 27 de setembro | Record/Estadão | 21h |
| 1º de outubro | Globo | após o Jornal Nacional |
