Até R$ 5 mil, o único desconto é o INSS, calculado pela tabela progressiva de 7,5% a 14%. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o Imposto de Renda no 13º tem redução parcial, que diminui à medida que o valor sobe. Acima disso, o imposto segue a tabela tradicional, sem abatimento.
Os dois tributos são calculados sobre o 13º, à parte do salário de dezembro. Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59, o que só muda o resultado para quem está acima da faixa de isenção.
Como calcular o valor bruto do 13º
O ponto de partida é a remuneração de dezembro, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano.
13º bruto = (salário de dezembro + médias de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados
Entram na base as verbas salariais pagas com habitualidade, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Vale-transporte e vale-refeição ficam de fora. Um empregado com salário de R$ 2.500 e média de R$ 300 em horas extras tem 13º bruto de R$ 2.800.
A regra dos 15 dias
Cada mês vale 1/12 do 13º, mas só conta se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias nele. A regra está na Lei 4.090/1962, que criou a gratificação.
- Admitido em 10 de março, o trabalhador tem 22 dias no mês, e março entra na conta
- Admitido em 20 de março, tem 12 dias, e a contagem começa em abril
- Desligado em 18 de agosto, tem 18 dias, e agosto entra na conta
- Desligado em 12 de agosto, tem 12 dias, e a contagem para em julho
Faltas sem justificativa só afetam o 13º quando deixam o empregado com menos de 15 dias trabalhados no mês.
Como fica o valor líquido do 13º salário proporcional
Quem não completou o ano na empresa recebe o proporcional. Um empregado com salário de R$ 3.000 que trabalhou oito meses tem 13º bruto de R$ 2.000 (R$ 3.000 ÷ 12 × 8). Com R$ 155,68 de INSS, o líquido fica em R$ 1.844,32.
Os descontos são calculados sobre o valor do 13º, e não sobre o salário. Isso pode livrar do IR quem ganha mais de R$ 5 mil por mês.
Um profissional com salário de R$ 8.000 admitido em 1º de julho tem direito a 6/12, ou R$ 4.000. Ele paga R$ 368,60 de INSS, não tem imposto retido e recebe R$ 3.631,40. Se tivesse trabalhado o ano inteiro, pagaria R$ 1.037,85 de IR.
O proporcional também é pago na rescisão, com os mesmos descontos.
Quanto cai em cada parcela
O 13º pode ser pago em duas vezes, e os descontos ficam concentrados na última parcela.
- Primeira parcela: corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos, e deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: corresponde ao 13º total, menos INSS, IR e o adiantamento já recebido. O prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo, por isso o pagamento deve sair até sexta-feira, dia 18, como mostra o calendário do 13º salário.
Com salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500 e a segunda, de R$ 1.251,40. Se houver reajuste salarial em dezembro, a diferença entra na segunda parcela.
A empresa pode pagar tudo de uma vez até 30 de novembro. Nesse caso, INSS e IR saem do mesmo pagamento.
O FGTS de 8% incide sobre as duas parcelas, mas é depositado pela empresa e não sai do valor recebido pelo trabalhador.
