Economia

Quando cai o 13º salário em 2026: datas da 1ª e da 2ª parcela

O 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada é pago em duas parcelas. A primeira é um adiantamento de metade do valor, sem descontos. A segunda completa o pagamento e concentra a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, o que faz dela, em geral, a menor das duas. Em 2026, o calendário do...

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O 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada é pago em duas parcelas. A primeira é um adiantamento de metade do valor, sem descontos. A segunda completa o pagamento e concentra a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, o que faz dela, em geral, a menor das duas. Em 2026, o calendário do fim de semana muda o prazo final.

Data da 1ª parcela do 13º salário em 2026

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai numa segunda-feira, dia útil, não há antecipação. O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. A lei permite liberar o adiantamento a partir de fevereiro, e quem pediu em janeiro já o recebeu junto com as férias.

Depósito da 2ª parcela do 13º salário em 2026

Legalmente, o empregador deve quitar a gratificação natalina até 20 de dezembro de cada ano, abatendo o adiantamento pago antes. A lei não autoriza pagamento depois dessa data, e por isso o prazo se antecipa quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado.

13º salário O que é pago Data-limite em 2026
1ª parcela 50% do salário, sem descontos 30/11 (segunda-feira)
2ª parcela Restante, com INSS e Imposto de Renda 18/12 (sexta-feira)

Nada impede a empresa de pagar antes desses prazos, e muitas fazem isso. Também é possível quitar o 13º salário de uma só vez, desde que o depósito saia até 30 de novembro.

Se o empregador deixa tudo para dezembro, descumpre o prazo da primeira parcela, mesmo pagando o total antes do dia 20, e fica sujeito a autuação. Ao pagar o valor integral até o fim de novembro, ele cumpre as duas obrigações de uma vez.

O que é descontado na segunda parcela

A segunda parcela costuma ser menor que a primeira porque concentra todos os descontos. A conta parte do salário de dezembro, que corresponde ao 13º salário integral para quem trabalhou o ano todo. Desse valor saem o adiantamento de novembro, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, ambos calculados sobre o 13º inteiro.

Se o salário foi reajustado depois do pagamento da primeira parcela, a diferença entra na segunda. Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência também integram o cálculo pela média.

O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário de dezembro. 

Em 2026, a lei que isentou do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês estendeu o benefício de forma expressa ao 13º. Quem recebe até esse valor fica livre do imposto também no salário extra. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial, e acima disso vale a tabela progressiva sem redução.

Quanto cai na conta com salário de R$ 5 mil

Para um trabalhador com salário de R$ 5 mil que cumpriu os 12 meses de 2026, a primeira parcela soma R$ 2.500. Na segunda, a contribuição ao INSS pela tabela progressiva de 2026 é de R$ 501,51, e o Imposto de Renda fica zerado.

Valor
13º salário bruto R$ 5.000,00
1ª parcela (até 30/11) R$ 2.500,00
Desconto do INSS R$ 501,51
Desconto do IR R$ 0,00
2ª parcela (até 18/12) R$ 1.998,49
Total líquido R$ 4.498,49

Quem começou a trabalhar ao longo do ano recebe o valor proporcional, de 1/12 do salário por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

Aposentados do INSS já receberam

O calendário de novembro e dezembro vale para empregados CLT, domésticos registrados e trabalhadores temporários com contrato formal. Aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º salário de 2026 no primeiro semestre, porque o governo antecipou o pagamento. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Servidores públicos seguem o cronograma de cada órgão.

O que fazer se a empresa atrasar

O empregador que perde os prazos de 30 de novembro ou 18 de dezembro fica sujeito a multa administrativa por trabalhador prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho e dobrada em caso de reincidência. A multa vai para os cofres públicos. Algumas convenções coletivas preveem multa adicional em favor do empregado.

Quem não recebeu deve procurar primeiro o departamento de pessoal da empresa. Se o problema persistir, o caminho é o sindicato da categoria ou uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser registrada pelo portal gov.br. O valor pode ainda ser cobrado na Justiça do Trabalho.



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