Economia

Propaganda eleitoral irregular? Veja proibições e como denunciar nas eleições 2026

A campanha eleitoral de 2026 começou em 16 de agosto e vai até a véspera do primeiro turno, em 4 de outubro. Nesse período, candidatos e partidos políticos podem divulgar propostas e pedir voto, mas dentro de limites definidos por lei. Descumprir essas regras utilizando propaganda eleitoral irregular pode render multa de até R$ 30...

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A campanha eleitoral de 2026 começou em 16 de agosto e vai até a véspera do primeiro turno, em 4 de outubro. Nesse período, candidatos e partidos políticos podem divulgar propostas e pedir voto, mas dentro de limites definidos por lei.

Descumprir essas regras utilizando propaganda eleitoral irregular pode render multa de até R$ 30 mil e, em casos mais graves, cassação de registro ou mandato.

O que caracteriza propaganda eleitoral irregular

Antes das proibições específicas, vale entender a lógica por trás delas. Para a Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral irregular é aquela que desrespeita a forma como é veiculada, o conteúdo da mensagem, o momento em que é feita ou o local escolhido. 

Um outdoor, por exemplo, desrespeita as regras sobre o formato permitido para a propaganda. Já uma peça com informação caluniosa ou sabidamente falsa viola as regras sobre o conteúdo. Uma propaganda feita antes de 16 de agosto, considerada antecipada, ou um carro de som depois das 22h descumprem os limites de horário. Já um cartaz colado em poste público ou instalado dentro da própria seção eleitoral viola as regras sobre o local permitido.

Esses quatro critérios dão origem a uma lista de proibições específicas, com penalidades que vão de multa à cassação de registro ou mandato, variando conforme o tipo de infração. Entre as mais comuns, estão:

  • Propaganda paga no rádio e na televisão. Nesses meios, Nesses meios, só vale o horário eleitoral gratuito, que começou em 28 de agosto e vai até 1º de outubro
  • Disparo em massa de mensagens utilizando robôs ou softwares especiais.
  • Outdoors ou materiais com efeito visual semelhante
  • Showmícios ou apresentações remuneradas de artistas para promover candidaturas
  • Distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e cestas básicas
  • Impulsionamento de conteúdo sem identificação do responsável
  • Compra de palavras-chave com o nome de candidatos ou partidos adversários para uso na internet
  • Propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, árvores e jardins

As novas regras para inteligência artificial

Essa lista do que é considerado propaganda eleitoral irregular vale para qualquer campanha, mas 2026 trouxe uma camada extra de regras voltada especificamente ao uso de inteligência artificial, e aqui há dois pontos que costumam se confundir.

O primeiro é a obrigação de identificação. Quem usa IA para produzir material de campanha, como uma foto gerada por ela, um áudio sintetizado, ou um vídeo editado pela tecnologia, precisa avisar o eleitor de forma visível que aquele conteúdo foi feito ou alterado por inteligência artificial. Na prática, isso significa um selo ou uma legenda na própria peça, e não uma menção escondida em termos de uso.

O segundo é uma restrição de prazo, que existe independentemente da identificação. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação, fica proibido publicar qualquer conteúdo novo de IA que mostre a imagem, a voz ou uma manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Mesmo identificado corretamente como feito por IA, esse tipo de material não pode circular nessa janela, porque não sobraria tempo hábil para desmentir uma peça manipulada antes de o eleitor votar.

Sistemas de inteligência artificial aplicados ao contexto eleitoral também têm limites próprios: não podem recomendar voto, sugerir candidatos ou simular conversas por meio de chatbots e avatares em nome de quem concorre.

Nem todo vídeo feito com IA, porém, é considerado deepfake proibido. Em julgamento recente, o TSE fixou que só se enquadra nessa vedação o conteúdo sintético realista o bastante para passar por um registro autêntico, desde que caracterize propaganda. Caricaturas, avatares estilizados e ajustes técnicos de som e imagem ficam fora da proibição. 

Quem fiscaliza

O cumprimento dessas regras não depende de um único órgão. Juízes eleitorais têm poder de polícia para impedir propaganda eleitoral irregular, determinando a retirada ou a suspensão de conteúdo, mas esse poder tem limite: não alcança a cobertura da imprensa, já que a legislação eleitoral proíbe a censura prévia a matérias jornalísticas. O Ministério Público Eleitoral também fiscaliza e pode receber denúncias diretamente, sobretudo em casos de crimes eleitorais, como compra de votos.

Como denunciar

Além do Ministério Público, o eleitor tem um canal próprio para acionar a Justiça Eleitoral quando desconfiar de propaganda eleitoral irregular: o aplicativo Pardal Móvel, disponível para Android e iOS. Para registrar uma denúncia, é preciso se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade de quem denuncia fica em sigilo. O app pede a descrição do ocorrido, permite anexar fotos, vídeos, áudios ou links, classifica a denúncia automaticamente e gera um número de protocolo para acompanhamento.

Quando o caso não se encaixa nas hipóteses do Pardal Móvel, o sistema encaminha o eleitor para outro canal: denúncias de desinformação eleitoral vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), e relatos de crimes eleitorais seguem para o Ministério Público Eleitoral.

Propaganda eleitoral irregular em resumo

Tipo de irregularidade Exemplo Canal de denúncia
Propaganda fora da forma, local ou tempo permitidos Outdoor, showmício, distribuição de brindes Aplicativo Pardal Móvel
Desinformação eleitoral Notícias falsas sobre candidatos ou o processo eleitoral Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE)
Crime eleitoral Compra de votos, uso da máquina pública Ministério Público Eleitoral (MPE)
Conteúdo de IA fora das regras Deepfake não identificado, chatbot recomendando voto Aplicativo Pardal Móvel ou diretamente à Justiça Eleitoral



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