As novas regras para inteligência artificial
Essa lista do que é considerado propaganda eleitoral irregular vale para qualquer campanha, mas 2026 trouxe uma camada extra de regras voltada especificamente ao uso de inteligência artificial, e aqui há dois pontos que costumam se confundir.
O primeiro é a obrigação de identificação. Quem usa IA para produzir material de campanha, como uma foto gerada por ela, um áudio sintetizado, ou um vídeo editado pela tecnologia, precisa avisar o eleitor de forma visível que aquele conteúdo foi feito ou alterado por inteligência artificial. Na prática, isso significa um selo ou uma legenda na própria peça, e não uma menção escondida em termos de uso.
O segundo é uma restrição de prazo, que existe independentemente da identificação. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação, fica proibido publicar qualquer conteúdo novo de IA que mostre a imagem, a voz ou uma manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Mesmo identificado corretamente como feito por IA, esse tipo de material não pode circular nessa janela, porque não sobraria tempo hábil para desmentir uma peça manipulada antes de o eleitor votar.
Sistemas de inteligência artificial aplicados ao contexto eleitoral também têm limites próprios: não podem recomendar voto, sugerir candidatos ou simular conversas por meio de chatbots e avatares em nome de quem concorre.
Nem todo vídeo feito com IA, porém, é considerado deepfake proibido. Em julgamento recente, o TSE fixou que só se enquadra nessa vedação o conteúdo sintético realista o bastante para passar por um registro autêntico, desde que caracterize propaganda. Caricaturas, avatares estilizados e ajustes técnicos de som e imagem ficam fora da proibição.
Quem fiscaliza
O cumprimento dessas regras não depende de um único órgão. Juízes eleitorais têm poder de polícia para impedir propaganda eleitoral irregular, determinando a retirada ou a suspensão de conteúdo, mas esse poder tem limite: não alcança a cobertura da imprensa, já que a legislação eleitoral proíbe a censura prévia a matérias jornalísticas. O Ministério Público Eleitoral também fiscaliza e pode receber denúncias diretamente, sobretudo em casos de crimes eleitorais, como compra de votos.
Como denunciar
Além do Ministério Público, o eleitor tem um canal próprio para acionar a Justiça Eleitoral quando desconfiar de propaganda eleitoral irregular: o aplicativo Pardal Móvel, disponível para Android e iOS. Para registrar uma denúncia, é preciso se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade de quem denuncia fica em sigilo. O app pede a descrição do ocorrido, permite anexar fotos, vídeos, áudios ou links, classifica a denúncia automaticamente e gera um número de protocolo para acompanhamento.
Quando o caso não se encaixa nas hipóteses do Pardal Móvel, o sistema encaminha o eleitor para outro canal: denúncias de desinformação eleitoral vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), e relatos de crimes eleitorais seguem para o Ministério Público Eleitoral.
Propaganda eleitoral irregular em resumo
| Tipo de irregularidade | Exemplo | Canal de denúncia |
|---|---|---|
| Propaganda fora da forma, local ou tempo permitidos | Outdoor, showmício, distribuição de brindes | Aplicativo Pardal Móvel |
| Desinformação eleitoral | Notícias falsas sobre candidatos ou o processo eleitoral | Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) |
| Crime eleitoral | Compra de votos, uso da máquina pública | Ministério Público Eleitoral (MPE) |
| Conteúdo de IA fora das regras | Deepfake não identificado, chatbot recomendando voto | Aplicativo Pardal Móvel ou diretamente à Justiça Eleitoral |
