Economia

O que leva eleição a acabar no primeiro turno

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e uma pergunta volta a circular a cada ciclo eleitoral. A disputa pela Presidência pode terminar já na primeira rodada? A resposta depende de uma conta específica. Terminar a apuração em primeiro lugar não basta. Para ser eleito no primeiro turno, o...

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O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e uma pergunta volta a circular a cada ciclo eleitoral. A disputa pela Presidência pode terminar já na primeira rodada? A resposta depende de uma conta específica.

Terminar a apuração em primeiro lugar não basta. Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos, que são os votos dados a candidatos. Brancos e nulos não entram nessa conta.

A regra está na Constituição e, nestas eleições, se aplica às disputas para presidente e governador. Se ninguém atingir essa marca, os dois mais votados no país ou em cada estado disputam o segundo turno, em 25 de outubro.

Quantos votos são necessários para vencer no 1º turno

A quantidade de votos que garante a vitória no primeiro turno não é fixa e só é conhecida depois da apuração, porque depende de quantos votos válidos foram registrados. Por isso, o total de eleitores aptos a votar não serve como referência.

Mas a regra é sempre a mesma. A Constituição exige maioria absoluta, que corresponde a mais da metade dos votos válidos.

Em uma eleição com 100 votos válidos, por exemplo, o concorrente precisa de 51 para vencer. Com 10 milhões de votos válidos, precisa de 5.000.001. A expressão “50% mais um voto”, usada com frequência, só é exata quando o total é par. Já com 101 votos válidos, 51 bastam, porque superam a metade (50,5).

Um candidato que termina a apuração com 49% dos votos válidos, contra 30% do segundo colocado, fica em primeiro lugar, mas não atinge a maioria absoluta. Nesse caso, a eleição vai para o segundo turno.

O que são votos válidos

A Justiça Eleitoral separa os votos em categorias, e só uma delas entra na conta da maioria absoluta.

  • Votos nominais: são os dados a um candidato, com a digitação do número dele na urna. No pleito presidencial, são os únicos válidos.
  • Votos em branco: registram que o eleitor não escolheu nenhum candidato. São contabilizados nas estatísticas, mas não entram no resultado.
  • Votos nulos: ocorrem quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato. Também não entram no resultado.
  • Abstenção: quem não comparece à seção não entra em nenhum cálculo.

Como brancos e nulos saem da conta, a base de cálculo da maioria absoluta diminui quando eles aumentam. Nesse caso, o mesmo número de votos passa a representar uma fatia maior dos válidos.

Votos nulos podem anular a eleição?

 A ideia de que uma eleição é anulada quando mais da metade dos eleitores vota nulo circula a cada ciclo eleitoral, mas não tem base legal. Ela nasce de uma leitura equivocada do Código Eleitoral, que prevê nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país.

Um artigo publicado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que essa nulidade se refere a votos anulados pela Justiça Eleitoral por problemas como fraude, coação, compra de votos ou irregularidades na instalação das seções. O voto nulo escolhido pelo eleitor tem outra natureza. Pela Constituição, só os votos válidos definem o resultado, e a eleição vale mesmo que mais da metade dos eleitores votem em branco ou nulo.

Quando há segundo turno

Neste domingo, além do presidente, os eleitores vão às urnas para escolher os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, e em todas essas disputas pode haver segundo turno. Nas eleições municipais, a mesma regra vale para prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores. Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

A legislação prevê situações menos comuns. Em caso de empate, seja na disputa por uma vaga no segundo turno, seja no resultado final, fica com a vaga o candidato mais velho. Se um dos dois classificados morrer, desistir ou ficar legalmente impedido antes do segundo turno, é chamado o candidato com a maior votação entre os que restaram.

O Senado também é eleito pelo sistema majoritário, só que por maioria simples. Vence quem tiver mais votos, sem necessidade de passar da metade dos válidos, e por isso não há segundo turno. Neste ano, 54 das 81 cadeiras estão em disputa, e cada estado e o Distrito Federal elegem os dois candidatos mais votados.

O pleito deste ano define ainda deputados federais, estaduais e distritais pelo sistema proporcional. Nesse caso, as vagas são distribuídas conforme a votação de cada partido ou federação.

Desde 1989, quando houve a primeira eleição direta para presidente após a Constituição de 1988, o Brasil teve nove disputas presidenciais. Só duas terminaram no primeiro turno, ambas com Fernando Henrique Cardoso.

Mais votados no primeiro turno das eleições presidenciais desde 1989

Mais votados no 1º turno das eleições presidenciais desde 1989

Ano Candidato (% de votos válidos) Turno em que foi eleito
1989 Fernando Collor (30,5%) 2º
1994 Fernando Henrique Cardoso (54,3%) 1º
1998 Fernando Henrique Cardoso (53,1%) 1º
2002 Lula (46,4%) 2º
2006 Lula (48,6%) 2º
2010 Dilma Rousseff (46,9%) 2º
2014 Dilma Rousseff (41,6%) 2º
2018 Jair Bolsonaro (46,0%) 2º
2022 Lula (48,4%) 2º

Fonte: TSE



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