Economia

O que acontece com quem não votar nas Eleições 2026?

Quem é obrigado e não votar nas Eleições 2026 precisa regularizar a ausência perante a Justiça Eleitoral. A falta não cancela automaticamente o título eleitoral, no entanto, a ausência consecutiva nos pleitos pode causar problemas para o eleitor.  Mesmo com a ausência, o eleitor pode justificar o não comparecimento através da justificativa do voto ou...

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Quem é obrigado e não votar nas Eleições 2026 precisa regularizar a ausência perante a Justiça Eleitoral. A falta não cancela automaticamente o título eleitoral, no entanto, a ausência consecutiva nos pleitos pode causar problemas para o eleitor. 

Mesmo com a ausência, o eleitor pode justificar o não comparecimento através da justificativa do voto ou pelo pagamento da multa para evitar futuras penalidades.

Nas Eleições 2026, o 1º turno será em 4 de outubro. O eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro. Cada turno conta como uma eleição separada para fins de ausência, multa e cancelamento.

Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, salvo hipóteses previstas na legislação.

Já o voto é facultativo para:

  • Pessoas analfabetas;
  • Pessoas maiores de 70 anos;
  • Jovens de 16 e 17 anos.

Quem está no grupo de voto facultativo pode votar, se estiver com a inscrição regular, mas não precisa justificar a ausência. A regra de cancelamento por três ausências consecutivas também não se aplica da mesma forma a esses eleitores.

O que acontece se eu não votar?

Para quem tem voto obrigatório, a ausência pode gerar pendência perante a Justiça Eleitoral.

A situação muda conforme o que o eleitor faz depois da falta:

  • Se justificar a ausência e o pedido for aceito, a situação fica regularizada;
  • Se não justificar dentro do prazo, fica sujeito à multa;
  • Se a justificativa for rejeitada por dados insuficientes ou inexatos, também pode haver multa;
  • Se a justificativa for analisada e indeferida, o eleitor precisa regularizar o débito;
  • Se pagar a multa, a ausência fica regularizada para fins eleitorais;
  • Se não votar, não justificar e não pagar, permanece em débito com a Justiça Eleitoral.

Portanto, não votar não significa, isoladamente, perder imediatamente o título. O problema ocorre quando a ausência não é regularizada.

O título é cancelado se eu não votar?

Uma falta isolada não cancela automaticamente o título.

A regra geral prevê cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as multas. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.

Exemplo: faltar ao 1º turno sem regularizar conta como uma eleição; faltar ao 2º turno sem regularizar conta como a segunda. Apenas essas duas ausências de 2026, isoladamente, não completam a regra de três faltas. Mas o histórico anterior do eleitor pode interferir nessa contagem.

A terceira ausência também não cancela o título instantaneamente ao fim da votação. A Justiça Eleitoral identifica as inscrições sujeitas ao cancelamento, divulga edital e dá prazo para regularização antes do cancelamento automático pelo sistema.

O que muda quando o título é cancelado?

Quando o título é efetivamente cancelado, o eleitor deixa de estar apto a votar.

Essa situação é diferente de ter apenas uma ausência ou multa pendente. Enquanto há somente débito por ausência injustificada e o título ainda não foi cancelado, o eleitor pode continuar apto a votar, embora fique sujeito às restrições da inadimplência eleitoral.

Para regularizar título cancelado por três faltas, pagar as multas não basta. É necessário quitar os débitos, quando aplicável, e solicitar revisão ou transferência para regularizar a inscrição. O pedido pode ser iniciado pelo Autoatendimento Eleitoral, mas pode exigir atendimento em cartório se houver outras pendências.

Quais restrições podem surgir se eu não regularizar?

Enquanto não regulariza a situação, o eleitor pode ficar sem quitação eleitoral. Isso pode impedir a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e afetar atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Entre os impedimentos previstos estão:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Tomar posse em cargo público;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar matrícula em instituição oficial ou fiscalizada pelo governo;
  • Participar de licitação ou concorrência pública;
  • Obter determinados empréstimos de entidades públicas;
  • Celebrar contratos com entidades públicas;
  • Praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

Essas restrições estão ligadas à situação não regularizada, e não apenas ao ato de faltar à votação. O eleitor ainda pode justificar a ausência dentro do prazo ou pagar a multa aplicável.

Qual é o prazo para justificar a ausência em 2026?

Quem faltar ao 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, poderá justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026.

Quem faltar ao eventual 2º turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

Cada turno exige uma justificativa própria. Assim, quem faltar aos dois turnos precisa regularizar duas ausências, respeitando o prazo de cada uma.

LEIA MAIS: Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja as regras para o dia da votação

Qual é a multa para quem não votar?

Cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51.

A regra de cálculo prevê multa entre 3% e 10% da base indicada na regulamentação, atualmente de R$ 35,13. Isso corresponde, pela regra ordinária, a valores aproximados entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência.

A condição econômica do eleitor pode ser considerada. A multa pode ser elevada em até dez vezes se o juiz ou tribunal entender que o valor máximo normal seria ineficaz diante da situação econômica. Quem comprovar estado de pobreza pode ser isento.

A multa por ausência pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral/Título Net, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

Os meios de pagamento incluem Pix, cartão de crédito e boleto ou Guia de Recolhimento da União (GRU). Nos pagamentos eletrônicos por Pix ou cartão, o serviço usa o PagTesouro.

Depois que o pagamento é identificado, a quitação do débito é registrada no histórico do título. O pagamento regulariza a ausência quando não houver justificativa aceita ou quando o pedido tiver sido rejeitado ou indeferido.

Como justificar se eu não votar?

A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou depois, dependendo da situação.

No próprio dia, a justificativa é destinada ao eleitor que está fora do município onde vota. Ela pode ser apresentada pelo e-Título, com uso de geolocalização, ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Quem está no próprio município, mas não consegue votar por doença, internação, acidente, trabalho ou outro impedimento, deve justificar depois. Nessa modalidade, é preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, documento hospitalar, passagem, comprovante de viagem ou hospedagem.

A justificativa posterior pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral/Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e não é aceito automaticamente.

Quem estiver no exterior precisa justificar?

Quem tem título registrado no Brasil e estiver no exterior na data da eleição pode justificar pelo e-Título. Também pode usar os canais posteriores da Justiça Eleitoral.

A regra geral prevê ainda prazo de 30 dias contados do retorno ao Brasil para justificar, quando esse período for mais favorável que o prazo ordinário.

Passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte podem servir para comprovar a permanência fora do país.

Brasileiros com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior têm obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.



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