A empresa também disse que as operações seguem funcionando normalmente, com atendimento aos clientes, rotina e qualidade das unidades mantidos.
O que aconteceu com o Habib’s?
O Grupo Gennius, controlador do Habib’s, entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar suas dívidas e tentar manter a operação em funcionamento enquanto negocia com credores.
A rede foi fundada em 1988 por Alberto Saraiva e se tornou uma das maiores redes de alimentação do país, com expansão baseada no modelo de franquias.
Nos últimos anos, a empresa passou por uma reestruturação da operação. O grupo fechou unidades maiores e deficitárias e passou a priorizar formatos mais enxutos, como lojas menores em praças de alimentação, quiosques, operações de delivery e dark kitchens.
O processamento do pedido foi autorizado pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Com isso, o grupo passa a seguir o rito da recuperação judicial.
A Justiça também nomeou a KPMG Corporate Finance como administradora judicial. A consultoria deverá acompanhar o processo e apresentar um relatório sobre a situação das empresas.
O Habib’s vai fechar as lojas?
O grupo dono do Habib’s afirma que não. Segundo a empresa, as operações continuam normalmente.
Na prática, a recuperação judicial não significa fechamento automático de lojas. O objetivo do processo é permitir que a companhia reorganize suas dívidas, mantenha a atividade e apresente um plano de pagamento aos credores.
A decisão judicial também determinou que credores sujeitos à recuperação não interrompam contratos apenas por causa do ajuizamento do processo.
Serviços e insumos essenciais não podem ser suspensos somente porque existem dívidas anteriores incluídas na recuperação judicial, desde que haja pagamento à vista pelas novas entregas.
Qual é a dívida do grupo?
A dívida declarada no pedido de recuperação judicial é de R$ 265,2 milhões. O processo envolve o Grupo Gennius, dono das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendal.
Segundo o processo, a estrutura do grupo é verticalizada e reúne diferentes empresas responsáveis por áreas como lojas, produção de alimentos, serviços, participações e outras etapas da operação.
A operação inclui dez franqueadoras e holdings de participação, 17 sociedades operacionais, seis churrascarias Tendal, 119 lojas Habib’s e 26 unidades Ragazzo.
Por que o Habib’s pediu recuperação judicial?
O grupo atribui a crise financeira a uma combinação de fatores.
Entre eles estão os efeitos da pandemia de Covid-19, que reduziu o movimento em shoppings e centros urbanos onde parte das lojas estava instalada, e a mudança nos hábitos de consumo, com maior peso do delivery e menor fluxo nos restaurantes.
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A empresa também cita o cenário macroeconômico, especialmente a alta dos juros, que encareceu dívidas e pressionou o caixa. Segundo o grupo, esse ambiente dificultou o pagamento de fornecedores.
O que acontece agora no processo?
Com o processamento da recuperação judicial deferido, o Grupo Habib’s tem prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.
Esse plano deve detalhar como a companhia pretende reorganizar a operação e pagar os credores. Se o documento não for apresentado no prazo, o processo pode ser convertido em falência.
Depois da entrega do plano, será aberto prazo para objeções. Caso os credores contestem a proposta, o grupo poderá ter de convocar uma assembleia para negociar e votar os termos da reestruturação.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei para empresas em crise financeira. Ela permite suspender ou reorganizar cobranças enquanto a companhia apresenta um plano para pagar credores e tentar preservar a atividade.
Durante o processo, a empresa continua operando, mas passa a ter sua reestruturação acompanhada pela Justiça e por uma administradora judicial.
A recuperação judicial não apaga automaticamente as dívidas. Ela cria um ambiente de negociação para que a empresa proponha prazos, condições de pagamento e medidas de reorganização.
O que a Justiça autorizou?
A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra as empresas, com as exceções previstas em lei.
Também concedeu parcialmente uma tutela de urgência para proteger a continuidade da operação. Pela decisão, credores sujeitos à recuperação não podem interromper contratos apenas porque o processo foi ajuizado.
O juiz também afastou a aplicação automática de cláusulas que antecipam o vencimento de dívidas em razão do pedido de recuperação judicial. Esse tipo de cláusula é conhecido como “ipso facto”.
O que a Justiça negou?
A Justiça negou o pedido de liberação de recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente a bancos.
Na prática, o Grupo Habib’s queria liberar esses recursos para reforçar o caixa. O juiz, porém, entendeu que recebíveis dados em cessão fiduciária não ficam sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Com isso, os bancos podem continuar retendo esses valores para amortizar créditos garantidos, mesmo com o processamento da recuperação.
O pedido de sigilo integral do processo também foi negado. A Justiça determinou que o caso permaneça público, com ressalva para documentos com informações sensíveis, como dados completos de empregados e bens particulares de controladores e administradores.
O que muda para credores do Habib’s?
Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar divergências ou pedidos de habilitação.
Isso serve para questionar valores, pedir inclusão na lista de credores ou corrigir informações relacionadas aos créditos.
Depois da apresentação do plano de recuperação, os credores terão 30 dias para apresentar objeções. Se houver contestação, a proposta poderá ser levada a assembleia.
