Economia

Eleições 2026: qual o horário de votação e o que fazer para evitar filas?

No primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, o eleitor terá uma sequência mais longa na urna: serão seis voto neste pleito. A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Isso não significa, porém, que todos os votos precisam ter sido concluídos até as 17h. Quem já...

Por · 17:40 4 min de leitura
WhatsApp Facebook X


No primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, o eleitor terá uma sequência mais longa na urna: serão seis voto neste pleito. A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Isso não significa, porém, que todos os votos precisam ter sido concluídos até as 17h. Quem já estiver na fila da seção eleitoral no horário de encerramento mantém o direito de votar.

Para reduzir o risco de demora, a orientação oficial da Justiça Eleitoral é votar cedo, consultar o local de votação antes de sair, levar documento com foto e anotar em papel os números dos candidatos na ordem da votação.

Qual é o horário de votação nas Eleições 2026?

A votação ocorre durante nove horas, sempre tomando Brasília como referência. Na prática, isso significa que, em estados e localidades com fuso diferente, o horário local de abertura e fechamento da seção muda para acompanhar o padrão nacional.

Localidade/fuso Horário local de votação
DF e localidades no horário de Brasília 8h às 17h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima 7h às 16h
51 municípios do Amazonas, incluindo Manaus 7h às 16h
Acre 6h às 15h
11 municípios do Amazonas no fuso do Acre 6h às 15h
Fernando de Noronha 9h às 18h

Os 11 municípios do Amazonas no mesmo fuso do Acre são Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

Não há um horário nacional garantido sem filas. A orientação oficial do TSE para reduzir a chance de espera é votar cedo.

O que acontece se ainda houver fila às 17h?

A votação só é encerrada às 17h pelo horário de Brasília se não houver eleitores na fila da seção eleitoral.

Se houver pessoas aguardando, a seção continua funcionando até que todos os eleitores identificados naquele momento sejam atendidos. Nesse caso, 17h funciona como limite para entrada de novos eleitores na fila, e não como horário obrigatório para o último voto ser concluído.

Quando chega o horário de encerramento e ainda há fila, os mesários identificam quem já estava aguardando. Para isso, distribuem senhas rubricadas ou carimbadas, começando pela última pessoa da fila. Depois disso, o atendimento prossegue na ordem das senhas.

Estar dentro do prédio garante o voto?

A regra considera a fila da seção eleitoral. Por isso, não basta resumir a orientação como “estar dentro da escola antes das 17h”.

A garantia vale para quem já estava na fila da seção no momento do encerramento e foi identificado pela mesa receptora. Também não há regra que permita chegar depois do horário apenas porque a fila ainda existe.

Quem chega às 16h59 e entra regularmente na fila mantém o direito de votar. Quem chega às 17h05 não passa a ter esse direito só porque ainda há pessoas aguardando.

Como evitar demora no dia da votação?

As principais orientações para reduzir o risco de atraso são práticas:

  • Votar mais cedo;
  • Consultar antes o local, a zona e a seção;
  • Baixar ou atualizar o e-Título antes do domingo;
  • Separar documento oficial com foto;
  • Levar os números dos candidatos anotados em papel;
  • Anotar a cola na ordem correta dos seis cargos;
  • Conhecer a sequência de votação;
  • Usar o simulador da urna;
  • Não depender do celular para consultar candidatos na cabine;
  • Usar atendimento prioritário, quando tiver direito.

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Por isso, a cola eleitoral deve ser feita em papel.

LEIA MAIS: O que acontece com quem não votar nas Eleições 2026?

Quais documentos levar para votar?

Entre os documentos oficiais com foto aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional, identidade social, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e e-Título quando exibir fotografia.

Documentos vencidos podem ser aceitos se ainda permitirem identificar claramente o eleitor.

Não servem para identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital. O título de eleitor em papel, sozinho, não substitui um documento oficial com foto quando essa identificação for exigida.

Quem tem prioridade na fila?

A regulamentação prevê prioridade de votação para grupos como pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, doadores de sangue, candidatos, autoridades eleitorais e agentes de segurança em serviço.

Eleitores com mais de 80 anos têm precedência sobre os demais grupos prioritários, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.

No caso de doadores de sangue, é necessário apresentar comprovante válido por 120 dias.



Invest News

Redacao
Redacao

Redação A Notícia 24H.