Há ainda causas comuns aos dois casos: tentar matar a pessoa que está deixando a herança (ou seu cônjuge, pai, mãe ou filho), acusá-la caluniosamente na Justiça, ou ainda usar violência para impedi-la de fazer ou mudar o testamento.
“Não é possível tentar uma justificativa fora das causas previstas em lei simplesmente porque, por exemplo, o relacionamento entre pai e filho se deteriorou”, resume a advogada. Ou seja, brigas, afastamento ou desentendimento familiar, isoladamente, não bastam.
Um ponto que a própria Thaís destaca é que o direito brasileiro já reconhece outras formas de dano nas relações entre pais e filhos, como o abandono afetivo, motivo que pode até gerar indenização em vida.
Mas isso não significa que a lista de causas para deserdar um familiar tenha acompanhado essa evolução: o abandono afetivo não está entre as hipóteses legais. Isso quer dizer que, sozinho, o abandono emocional — sem desamparo material comprovado — não é motivo suficiente para excluir um herdeiro.
Por outro lado, há uma lacuna pouco conhecida. A lei não prevê nenhuma causa específica para deserdar o cônjuge. Na prática, a Justiça contorna essa falha usando um instrumento diferente, chamado de indignidade.
As mesmas causas graves previstas para os demais casos envolvendo familiares (tentativa de homicídio, calúnia, impedir o testamento) também servem para excluir o marido ou a mulher da herança, mas por essa via alternativa, que não exige testamento nem disposição prévia de ninguém.
Há ainda uma mudança maior em debate no Senado. O projeto de lei 4/2025 propõe retirar o cônjuge e o companheiro da lista de herdeiros necessários — hoje, essa proteção vale independentemente do regime de bens escolhido no casamento.
Se aprovado, o marido ou a esposa deixaria de ter direito automático a essa parte da herança, mesmo sem testamento nenhum, tornando a própria discussão sobre “deserdar o cônjuge” ultrapassada.
Para deserdar filho, não basta um testamento
Mesmo com a cláusula formalizada, a deserdação não produz efeito automático. Depois da morte, os outros herdeiros — geralmente quem se beneficiaria com a exclusão — precisam provar judicialmente que o motivo alegado no testamento realmente aconteceu. “Se o juiz entender que não tem elementos suficientes, ele rejeita a deserdação”, observa Thaís.
A prova, porém, tem prazo. Os interessados têm até 4 anos após a abertura do testamento para reunir as evidências. Depois disso, o direito se extingue, e o herdeiro deserdado recebe a herança como se nada tivesse acontecido.
Esse processo costuma ser longo, especialmente quando a família não está de acordo. Segundo a advogada, processos de sucessão sem conflito podem se resolver em poucos meses; quando há disputa, alguns levam anos para terminar.
O que acontece com os descendentes do deserdado?
Se uma pessoa é deserdada, a parte da herança que seria dela vai para os seus filhos — os netos do falecido —, por um mecanismo chamado direito de representação. A lei entende que os netos não têm culpa pelos atos do pai ou da mãe. Há até uma proteção extra: o próprio deserdado não pode administrar esse dinheiro em nome dos filhos menores, nem tem direito a usufruir dele.
Um recurso pouco usado
Na prática, deserdar filho é algo raro. “É pouquíssimo usado”, conta a advogada, que atribui isso ao peso emocional da decisão. “Muitas famílias com motivo para deserdar acabam desistindo, seja para evitar o desgaste de um processo judicial contestável, seja porque não querem deixar essa disputa como herança para os outros filhos”, completa.
Uma alternativa comum, segundo Thaís, é distribuir o patrimônio de forma desigual dentro da parte disponível — seja por doação em vida, seja por testamento —, sem chegar a excluir ninguém da legítima. Por exemplo, destinar a empresa da família ao filho que sempre trabalhou nela, e outros bens aos demais.
