Para o advogado da Modafran, Augusto Fauvel de Moraes, do escritório Fauvel & Moraes Advogados, a sentença pode abrir caminho para que outras empresas daqui questionem grandes armadores internacionais na Justiça brasileira.
A Yang Ming chegou a alegar que o caso deveria ser julgado em Singapura, conforme cláusula prevista no contrato firmado entre a armadora e a China Transports, responsável pela contratação do espaço no navio.
O juiz Leonardo Grecco, da Vara do Núcleo Especializado de Justiça — Núcleo 4.0 de Direito Marítimo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o argumento porque a Modafran, destinatária final da carga, não havia participado deste contrato.
Além disso, considerou que a obrigação de entrega deveria ser cumprida em Santos, o que mantinha a disputa sob a competência da Justiça brasileira.
Moraes acrescenta que o fato de a decisão ter sido proferida pelo Núcleo 4.0 de Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo dá peso técnico ao caso, embora não antecipe o resultado do recurso. “É uma decisão por uma vara especializada na matéria, então não é uma decisão qualquer”, diz.
A discussão é especialmente relevante para importadores de menor porte, que muitas vezes não têm recursos para processar uma armadora no exterior. “Você acaba abrindo mão do seu direito em função da impossibilidade de exercê-lo. Fica mais caro o molho que o peixe”, afirma o advogado.
Embora exista seguro específico para perdas durante o transporte marítimo, nenhuma seguradora aparece no processo da Modafran. A empresa acionou diretamente a armadora e os demais participantes da operação para cobrar o valor da carga.
Desenrolar
Na sentença, o juiz separou os papéis desempenhados por cada empresa. Além da Yang Ming, armadora responsável pelo transporte da carga, dois intermediários da operação foram condenados solidariamente. Na prática, a Modafran poderá cobrar o valor integral de qualquer uma das três empresas, que depois poderão discutir entre si como dividir a conta.
A distinção feita pela Justiça paulista se aproxima, em parte, de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, a Terceira Turma da corte decidiu que um agente de cargas não responde por danos à mercadoria quando atua apenas como intermediário do frete.
No caso da Modafran, porém, o juiz entendeu que os demais participantes tiveram uma atuação mais ampla na operação. Essa diferença pode ser decisiva no julgamento do recurso, afirma Mateus Soares, advogado que atua no caso e que até julho, era conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em discussões aduaneiras.
A sentença ainda é de primeira instância e pode ser alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo assim, o caso pode interessar a importadores de menor porte que enfrentam grandes armadores estrangeiros.
O InvestNews tentou contato com a Yang Ming e o espaço segue aberto para a manifestação da companhia.

