Economia

Como justificar o voto nas Eleições 2026? Veja as regras para o dia da votação

Quem estiver fora do município onde vota nas Eleições 2026 poderá justificar o voto no próprio dia da votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, contanto que atenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O 1º turno será em 4 de outubro de 2026. O eventual 2º turno ocorrerá em...

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Quem estiver fora do município onde vota nas Eleições 2026 poderá justificar o voto no próprio dia da votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, contanto que atenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O 1º turno será em 4 de outubro de 2026. O eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026. Nos dois casos, a votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A regra principal é separar duas situações: quem está fora da cidade onde vota pode justificar no dia ou quem está na própria cidade, mas não consegue comparecer por algum impedimento deve apresentar a justificativa depois, com documentos que comprovem o motivo.

Quem pode justificar o voto no dia da eleição?

Pode justificar o voto no próprio dia da eleição o eleitor que estiver fora do município em que está habilitado a votar.

Essa justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.

Nessa modalidade, não é necessário apresentar passagem, atestado, comprovante de hospedagem ou outro documento para explicar a ausência. A condição relevante é estar fora do município eleitoral.

A regulamentação das Eleições 2026 determina que não serão processadas justificativas feitas no próprio dia dentro do mesmo município em que o eleitor está habilitado a votar.

Como justificar o voto pelo e-Título?

O e-Título permite justificar o voto e a ausência durante o período de votação quando o eleitor está fora do município onde vota.

No dia da eleição, o aplicativo usa a geolocalização do celular para verificar a localização do eleitor. Por isso, não é necessário anexar documento de viagem, passagem ou comprovante de hospedagem nessa modalidade.

Para quem estiver no Brasil, a função de justificativa pelo e-Título ficará disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para uso no exterior, a referência apurada é das 8h às 17h no horário local.

O aplicativo pode ser usado por eleitores com inscrição eleitoral regular ou suspensa. Quem está com o título cancelado não consegue acessar o e-Título.

Como justificar o voto presencialmente?

Quem estiver fora do município eleitoral e não usar o e-Título pode justificar o voto presencialmente.

Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativas, durante o horário de votação.

Para preencher o formulário, o eleitor precisa informar o número do título de eleitor. O CPF não substitui o número do título no RJE.

Também é preciso apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, CNH, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. Documentos vencidos podem ser aceitos se permitirem identificar o eleitor.

No dia da eleição, a justificativa deve ser apresentada pelo próprio eleitor.

Quem deve justificar depois da eleição?

Quem estiver no próprio município eleitoral, mas não conseguir votar por doença, internação, acidente, trabalho ou outro impedimento, deve justificar o voto depois da eleição.

Nessa modalidade, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos citados pela Justiça Eleitoral estão atestado médico, passagens, comprovantes de viagem e comprovantes de hospedagem.

A justificativa posterior pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral/Justifica, presencialmente em cartório eleitoral ou por via postal, conforme as opções disponíveis.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. A apresentação dos documentos não significa aceitação automática da justificativa.

Qual é o prazo para justificar o voto em 2026?

O prazo depende do turno em que o eleitor faltou.

Para ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar o voto termina em 3 de dezembro de 2026.

Para ausência no eventual 2º turno, marcado para 25 de outubro de 2026, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

Cada turno conta como uma eleição independente. Portanto, quem faltar ao 1º e ao 2º turnos deve apresentar uma justificativa para cada ausência. A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.

Quem está no exterior pode justificar voto?

Sim. O eleitor cujo título está registrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, pode justificar pelo e-Título.

Quem não justificar o voto no dia também pode usar os canais eletrônicos depois. A regulamentação prevê ainda a possibilidade de justificar em até 30 dias contados do retorno ao Brasil, quando esse prazo for mais favorável.

Entre os documentos que podem comprovar a permanência no exterior estão passagens, cartões de embarque e carimbos de passaporte.

Brasileiros com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior têm obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.

LEIA MAIS: Vai votar em outra cidade? Prazo para solicitar voto em trânsito acaba nos próximos dias

Voto em trânsito substitui justificativa?

Não. Voto em trânsito e justificativa eleitoral são procedimentos diferentes.

O voto em trânsito permite votar em outra cidade, desde que o eleitor tenha pedido a habilitação dentro do prazo. Para as Eleições 2026, esse período foi de 20 de julho a 20 de agosto.

Quem se habilitou para votar em trânsito deve comparecer ao local escolhido. Se não votar, terá de justificar a ausência. Isso também vale para quem se habilitou em outra cidade e depois voltou ao município de origem no dia da eleição, porque a transferência temporária impede o voto na seção original.

Quem não precisa justificar voto?

Quem está sujeito ao voto facultativo não precisa justificar a ausência.

Esse grupo inclui jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima da faixa etária em que o voto é obrigatório e pessoas analfabetas.

No caso dos jovens de 16 e 17 anos, o TSE informa que a ausência não exige justificativa, não gera multa e não entra na contagem para cancelamento do título enquanto o voto for facultativo.

Qual é a multa por não justificar voto?

Cada ausência injustificada pode gerar débito de até R$ 3,51.

Se o eleitor apresentar justificativa depois da eleição e o pedido for rejeitado pela Justiça Eleitoral, também deverá regularizar o débito correspondente.

A multa pode ser paga pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive pelo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral, com meios de pagamento como Pix.

Uma única ausência sem justificativa não cancela automaticamente o título. A regra geral prevê cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as multas. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.

Antes do cancelamento, a ausência não regularizada pode gerar pendência eleitoral e impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.



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