Conversas sobre política, quando livres de pressão ou ameaça, não se confundem com assédio.
Assédio eleitoral é crime?
Sim. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê punição. O artigo 301 trata como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos, além de multa. A tentativa já basta: o crime existe mesmo que o objetivo não seja alcançado.
O artigo 299 pune quem dá, oferece ou promete vantagem em troca de voto. Na esfera trabalhista, o empregador também pode responder por danos morais, e o MPT pode firmar acordos ou propor ações. Cada caso é analisado individualmente pelas autoridades.
Como denunciar assédio eleitoral
O passo a passo é simples:
- Reúna provas: mensagens, e-mails, áudios, prints e nomes de testemunhas, com datas e locais.
- Acesse o canal de denúncias do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral
- Selecione o estado onde o caso ocorreu.
- Descreva o que aconteceu: quem praticou, quando, onde e como, além do nome da empresa ou do órgão.
- Escolha como se identificar. A denúncia pode ser anônima, sem identificação, ou sigilosa, com o nome preservado durante a apuração.
- Envie e guarde o número de protocolo para acompanhar o caso.
Mesmo sem todas as provas, vale registrar o relato com o máximo de detalhes, pois as informações ajudam o MPT na apuração. Em caso de ameaça imediata ou risco à integridade física, acione também a polícia.
Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral também recebem denúncias. O registro pode ser feito mesmo depois da votação, já que retaliações também são apuradas.
Os números do MPT mostram que o canal tem sido usado. O órgão recebeu 2.500 denúncias só em outubro, até o dia 28.
O objetivo dessas regras é garantir que o eleitor decida o voto livremente, sem interferência do ambiente de trabalho, independentemente de candidato, partido ou posição política.
