Economia

Água gratuita, meia-entrada e reembolso de taxas. Conheça as novas regras para a venda de ingressos

Comprar ingresso para um show disputado pode se transformar em uma corrida contra o relógio — e contra os robôs. Em eventos de alta demanda, sistemas automatizados podem ser usados para adquirir grandes quantidades de entradas e revendê-las por preços mais altos. É contra esse tipo de prática, conhecida como cambismo digital, que o governo...

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Comprar ingresso para um show disputado pode se transformar em uma corrida contra o relógio — e contra os robôs. Em eventos de alta demanda, sistemas automatizados podem ser usados para adquirir grandes quantidades de entradas e revendê-las por preços mais altos.

É contra esse tipo de prática, conhecida como cambismo digital, que o governo federal estabeleceu novas regras para a venda, revenda e transferência de ingressos de eventos culturais pela internet. As medidas foram definidas em decreto assinado nesta segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto determina que os responsáveis pela venda oficial adotem mecanismos para evitar a aquisição “massiva, abusiva ou especulativa” de ingressos, inclusive por meio de robôs, softwares, scripts e outras ferramentas automatizadas.

Além do combate ao cambismo, o decreto estabelece regras para filas virtuais e presenciais, meia-entrada, cobrança de taxas, transferência de titularidade e reembolso.

Por que o cambismo é um negócio lucrativo?

A lógica econômica do cambismo é simples: comprar um produto escasso por determinado preço e revendê-lo quando a demanda está maior. O cambista captura a diferença entre o valor definido pelo produtor e o preço que o consumidor está disposto a pagar.

O ambiente digital tornou esse processo mais escalável. Em vez de uma pessoa comprar manualmente alguns ingressos, ferramentas automatizadas podem tentar acessar os sistemas de venda mais rapidamente e adquirir grandes quantidades de entradas.

Para o consumidor, o problema é que essa prática pode reduzir a disponibilidade na bilheteria oficial e contribuir para preços mais altos no mercado secundário.

Para produtores e plataformas, há outro efeito: parte do valor gerado pela alta demanda deixa de circular diretamente na cadeia oficial de venda.

O que muda para quem compra ingressos

Pelas novas regras, os canais oficiais de venda deverão adotar mecanismos para dificultar compras em massa e aumentar a segurança dos bilhetes.

Os ingressos deverão ter mecanismos que permitam identificar cada entrada, verificar se ela é legítima e acompanhar sua utilização. As plataformas também terão de adotar ferramentas para impedir que um mesmo ingresso seja duplicado ou falsificado.

Em eventos de alta demanda, as plataformas poderão utilizar recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor.

A intenção é dificultar que compradores utilizem sistemas automatizados para adquirir grandes quantidades de entradas antes dos consumidores comuns.

Regras mais claras

O decreto também estabelece obrigações para plataformas e vendedores que atuam no mercado secundário de ingressos.

O consumidor deverá conseguir identificar claramente quando estiver diante de um canal de revenda, e não de uma bilheteria oficial. O anúncio também deverá informar o preço original do ingresso e deixar claro quando a entrada estiver sendo oferecida por valor superior.

As plataformas deverão ainda identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios considerados irregulares.

A medida busca diferenciar uma revenda ocasional, feita por um consumidor que não poderá comparecer ao evento, de uma operação organizada para comprar ingressos em grande escala e revendê-los com ágio.

Meia-entrada

O governo estabeleceu novas exigências de transparência para a comercialização de ingressos de meia-entrada, benefício que permite a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos previstos em lei pagar metade do valor do ingresso.

As taxas não poderão fazer com que a diferença entre o ingresso inteiro e a meia-entrada deixe de ser relevante para o consumidor. Além disso, promoções comerciais não poderão substituir o direito à meia-entrada.

Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados nessa modalidade e o percentual de entradas de meia-entrada efetivamente vendido.

A regra busca aumentar a transparência sobre a oferta de ingressos com desconto, especialmente em eventos de alta procura.

Consumidor terá mais informações antes de comprar

As regras também aumentam a transparência na compra. As empresas deverão informar, desde o início, o preço total do ingresso e todas as taxas cobradas.

Nas filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, a quantidade de pessoas à sua frente e o tempo estimado de espera.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem que o comprador dê sua autorização.

A intenção é evitar que o consumidor descubra custos extras apenas nas etapas finais da compra.

Transferência gratuita e reembolso

As novas regras também tratam de situações em que o consumidor compra um ingresso, mas depois não pode comparecer ao evento.

O decreto permite a transferência gratuita da titularidade do ingresso para outra pessoa. Ou seja, o comprador poderá passar o ingresso para outra pessoa sem pagar uma taxa pela transferência.

Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas cobradas na compra. Também deverá existir um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento.

Distribuição de água

Além das regras para ingressos, o governo também estabeleceu novas exigências para a distribuição gratuita de água em eventos culturais.

Com a nova regulamentação, consumidores poderão entrar em grandes eventos com garrafas contendo água potável.

Para eventos com mais de mil pessoas, o produtor deverá disponibilizar bebedouros ou fornecer recipientes com água. A comercialização de água dentro do evento não substitui essa obrigação.

A medida transforma em decreto uma obrigação que já havia sido estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2023, após a morte da jovem Ana Benevides, de 23 anos, durante o show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro.



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