Em eventos de alta demanda, as plataformas poderão utilizar recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor.
A intenção é dificultar que compradores utilizem sistemas automatizados para adquirir grandes quantidades de entradas antes dos consumidores comuns.
Regras mais claras
O decreto também estabelece obrigações para plataformas e vendedores que atuam no mercado secundário de ingressos.
O consumidor deverá conseguir identificar claramente quando estiver diante de um canal de revenda, e não de uma bilheteria oficial. O anúncio também deverá informar o preço original do ingresso e deixar claro quando a entrada estiver sendo oferecida por valor superior.
As plataformas deverão ainda identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios considerados irregulares.
A medida busca diferenciar uma revenda ocasional, feita por um consumidor que não poderá comparecer ao evento, de uma operação organizada para comprar ingressos em grande escala e revendê-los com ágio.
Meia-entrada
O governo estabeleceu novas exigências de transparência para a comercialização de ingressos de meia-entrada, benefício que permite a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos previstos em lei pagar metade do valor do ingresso.
As taxas não poderão fazer com que a diferença entre o ingresso inteiro e a meia-entrada deixe de ser relevante para o consumidor. Além disso, promoções comerciais não poderão substituir o direito à meia-entrada.
Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados nessa modalidade e o percentual de entradas de meia-entrada efetivamente vendido.
A regra busca aumentar a transparência sobre a oferta de ingressos com desconto, especialmente em eventos de alta procura.
Consumidor terá mais informações antes de comprar
As regras também aumentam a transparência na compra. As empresas deverão informar, desde o início, o preço total do ingresso e todas as taxas cobradas.
Nas filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, a quantidade de pessoas à sua frente e o tempo estimado de espera.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem que o comprador dê sua autorização.
A intenção é evitar que o consumidor descubra custos extras apenas nas etapas finais da compra.
Transferência gratuita e reembolso
As novas regras também tratam de situações em que o consumidor compra um ingresso, mas depois não pode comparecer ao evento.
O decreto permite a transferência gratuita da titularidade do ingresso para outra pessoa. Ou seja, o comprador poderá passar o ingresso para outra pessoa sem pagar uma taxa pela transferência.
Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas cobradas na compra. Também deverá existir um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento.
Distribuição de água
Além das regras para ingressos, o governo também estabeleceu novas exigências para a distribuição gratuita de água em eventos culturais.
Com a nova regulamentação, consumidores poderão entrar em grandes eventos com garrafas contendo água potável.
Para eventos com mais de mil pessoas, o produtor deverá disponibilizar bebedouros ou fornecer recipientes com água. A comercialização de água dentro do evento não substitui essa obrigação.
A medida transforma em decreto uma obrigação que já havia sido estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2023, após a morte da jovem Ana Benevides, de 23 anos, durante o show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro.
