Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Depois desses prazos, a justificativa não é mais aceita, e o único caminho para regularizar a situação é pagar a multa.
Como justificar a ausência
A justificativa depois da eleição pode ser feita pela internet ou presencialmente. Os canais oferecidos pela Justiça Eleitoral são:
- O aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS
- O Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
- Um requerimento enviado ao cartório eleitoral responsável pelo título
- O atendimento presencial em cartório eleitoral, conforme as orientações do TRE de cada estado
Em todos os casos, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e anexar documentos que o comprovem, como um atestado médico ou um comprovante de viagem. O pedido é analisado pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Se for aceito, a justificativa passa a constar no histórico eleitoral. Se for negado, a pendência só se resolve com o pagamento da multa.
Para o segundo turno, há ainda a opção de justificar no próprio dia da votação. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral em 25 de outubro pode fazer isso pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do país, sem precisar apresentar comprovantes depois.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Pode. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o título esteja regular. Também não é preciso justificar a falta do primeiro turno antes de votar no segundo. A pendência apenas precisa ser resolvida dentro do prazo, até 3 de dezembro. Entenda as regras para quem faltou no 1º turno.
Qual é a multa para quem não justificar?
Cada turno sem voto e sem justificativa gera uma multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. O valor é calculado a partir de uma unidade de referência fixada no Código Eleitoral, e o juiz pode aumentá-lo em até dez vezes, dependendo da situação econômica do eleitor. Quem comprovar que não tem condições de pagar pode pedir a dispensa.
O pagamento pode ser feito por boleto, gerado no site do TSE ou pelo e-Título, ou por Pix. Depois da compensação, a situação do título é regularizada.
O que acontece se a pendência não for resolvidas
Quem não justifica nem paga a multa fica sem a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em várias situações do dia a dia. Sem ela, o eleitor não consegue, por exemplo, tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público, se inscrever em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino ou obter empréstimos em bancos públicos.
A ausência repetida tem uma consequência mais grave. O eleitor que deixa de votar em três turnos seguidos, sem justificar nem pagar a multa, tem o título cancelado. Para voltar a votar, precisa pedir uma nova inscrição.
Quem não precisa justificar
O voto é obrigatório para quem sabe ler e escrever e tem entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos, o voto é facultativo, e quem está nesses grupos não precisa justificar a ausência nem pagar multa.
Também ficam dispensados os eleitores que tiveram o título cancelado ou suspenso, como pessoas com condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos da condenação.
