Amazonas

Justiça Eleitoral acata suspeita do uso da máquina do governo, nas campanhas de Wilson Lima e Roberto Cidade

TRE-AM manda Prodam e Amazonastur preservarem dados de campanha de Roberto Cidade, mas nega afastamentos de Flávio Antony e Sérgio Litayff A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (10/09), que a Prodam e a Amazonastur preservem dados digitais, registros de acesso e documentos para apurar o suposto uso da estrutura governamental e a coação...

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TRE-AM manda Prodam e Amazonastur preservarem dados de campanha de Roberto Cidade, mas nega afastamentos de Flávio Antony e Sérgio Litayff

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (10/09), que a Prodam e a Amazonastur preservem dados digitais, registros de acesso e documentos para apurar o suposto uso da estrutura governamental e a coação de servidores na campanha à reeleição de Roberto Cidade e de Wilson Lima ao Senado (UB).

Em decisão cautelar, a corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, acolheu parte das denúncias da coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), mas negou os pedidos de busca e apreensão e o afastamento dos cargos do secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony Filho, e do presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho.

A representação eleitoral, que antecede uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, aponta o uso das plataformas digitais “AtivaAM” e “Agenda+” para cadastrar e monitorar a presença de servidores públicos em atos de campanha por meio de leitura de QR Code.

Roberto Cidade é reincidente no desrespeito à Lei Eleitoral, aponta TRE-AM – foto: recorte

Eliminando provas

Diante do risco de eliminação de provas digitais, a relatora deu prazos de 24 a 48 horas para que a Processamento de Dados Amazonas S.A. (Prodam) e a empresa de hospedagem Hostinger preservem todos os registros de auditoria, históricos e cópias de segurança vinculados ao domínio das aplicações, além de exigir que a estatal esclareça se participou do desenvolvimento ou suporte dos sistemas.

No âmbito da Amazonastur, a magistrada ordenou a preservação imediata dos originais e arquivos digitais referentes a termos de adesão a serviço voluntário em favor da campanha governamental. A decisão proibiu expressamente que a direção do órgão exija a assinatura desses documentos ou aplique qualquer tipo de retaliação funcional aos empregados que se recusarem a participar de atividades político-partidárias.

Afastamento dos cargos

Apesar de reconhecer a necessidade de resguardar o acervo probatório, a corregedora considerou desproporcionais as medidas mais invasivas requeridas pela oposição neste estágio do processo.

Além de indeferir o afastamento cautelar dos gestores estaduais, Nélia Caminha negou as ordens de busca e apreensão na sede dos órgãos públicos, no comitê central de campanha e em endereços residenciais, assim como o recolhimento de computadores e telefones celulares, por entender que o dever de preservação de documentos atende com eficácia e proporcionalidade o resguardo das investigações.

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Redação A Notícia 24H.