Áudios e vídeos exigem o mesmo cuidado, porque também podem ser manipulados, inclusive com inteligência artificial. Nesses casos, convém descobrir a origem do arquivo e conferir se veículos de imprensa ou a Justiça Eleitoral confirmam o conteúdo antes de repassá-lo. Pelas regras do TSE, propaganda feita com IA precisa trazer aviso explícito. Além disso, deepfakes são proibidos.
Onde checar uma informação eleitoral
Essa conferência para saber se um conteúdo é fake news pode começar pela imprensa e seguir para plataformas de verificação, como Agência Lupa e Aos Fatos. A Justiça Eleitoral mantém ainda, desde outubro de 2020, a página Fato ou Boato, que reúne esclarecimentos do TSE e de agências independentes e permite busca por palavras-chave.
Informações sobre local de votação têm fonte própria. Zona, seção e endereço aparecem no aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE, na opção Onde votar, e no atendimento automatizado da Justiça Eleitoral pelo WhatsApp.
Uma mensagem com endereço diferente do que esses canais informam é motivo de desconfiança, e o mesmo vale para avisos de cancelamento de título por e-mail, já que o TSE informa que não envia esse tipo de comunicado a eleitores.
Como denunciar fake news eleitoral ao TSE
O alerta sobre fake news é anônimo, e o eleitor não precisa se identificar. O Siade é um sistema administrativo e não realiza investigações. A equipe do TSE analisa o conteúdo recebido e, quando necessário, encaminha o caso aos responsáveis. Se houver possível violação das regras de uma plataforma digital, ela é comunicada para adotar as medidas previstas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. Quando há indício de crime ou infração administrativa eleitoral, o caso segue para órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal.
A exceção são as denúncias de disparo em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp. Elas seguem direto para a Meta, empresa responsável pelo aplicativo, sem análise prévia da equipe do Siade, porque a irregularidade está na forma de envio. A plataforma avalia o caso e aplica as próprias regras.
O envio de denúncias de fake news é feito pelo site do TSE, na aba Eleições, em Eleições 2026, na opção Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. O formulário pede a plataforma em que o conteúdo foi publicado, o link exato do post ou vídeo, a informação sobre eventual análise por agência de checagem, a explicação de por que o conteúdo é falso ou enganoso e uma captura de tela que permita identificar a publicação. Segundo o TSE, quanto mais completa a denúncia, mais rápida e precisa é a análise
Siade ou Pardal: qual canal usar
Nem toda denúncia cabe no Siade. A escolha entre ele e o aplicativo Pardal — disponível para iOS e Android — depende do assunto.
| Canal | Para que serve | Exemplos |
|---|---|---|
| Siade | Desinformação sobre urnas, processo eleitoral e integridade das eleições. Não recebe denúncias de fake news contra candidatos ou partidos | Informação falsa sobre o funcionamento da urna; página que imita a Justiça Eleitoral; mensagem que desestimula o voto |
| Aplicativo Pardal | Irregularidades ligadas a candidatos, partidos e pesquisas eleitorais | Propaganda eleitoral sem identificação; vídeo enganoso de candidato |
Em paralelo ao alerta ao TSE, uma fake news pode ser denunciada na própria rede em que foi recebido, pelo recurso de denúncia que costuma ficar no menu da publicação. Em grupos de mensagens, é possível avisar quem repassou a informação e conversar com os moderadores sobre regras de combate à desinformação. Compartilhar a versão correta, com fonte confiável, ajuda a desfazer o boato entre quem recebeu o falso.
