Embora existam linhas de argumentação para contestar a fórmula que torna os ETFs 100% atrelados a taxas pós-fixadas sujeitos à alíquota máxima de IR, a Receita tem respaldo de legislações aprovadas há mais de 10 anos.
A lei 13.043, publicada em 2014, instituiu o regime de cobrança de IR para ETFs de renda fixa e estabeleceu o conceito de prazo médio de repactuação da carteira (PMRC) como critério para definir a alíquota do imposto cobrado.
O mesmo texto atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar como seria feito o cálculo do PMRC.
O órgão público, por sua vez, editou uma portaria em 2016 definindo as novas regras.
Nesse conjunto de normas, a Fazenda estabeleceu que, no caso de “taxas flutuantes”, ou seja, aquelas nas quais os juros não são conhecidos na contratação e são fixados posteriormente, como a Selic e o CDI, o PMRC será “igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência”.
Para a Selic e o CDI, que variam diariamente, esse prazo seria de 1 dia. Esse entendimento foi ratificado pelo Tesouro Nacional e pela Receita em fevereiro de 2024.
O problema é que essa regra cria uma distorção tributária porque faz com que todos os ETFs com índices 100% atrelados à Selic ou ao CDI sempre sejam cobrados na alíquota máxima do IR dos fundos passivos, que é de 25%.
Anbima contesta fórmula atual
Nessa discussão, a indústria de ETFs, que defende o entendimento de que cabe uma alíquota de 15% para certos ativos, ganhou um aliado de peso: a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A organização que representa o mercado ressaltou em manifestação que “a alíquota aplicável a esses ETFs deve ser de 15%, desde que os títulos que compõem suas carteiras tenham prazo de repactuação superior a 720 dias”.
O argumento, conforme a entidade, é o de que o fundo deve receber o mesmo tratamento tributário dos ativos nos quais investe.
A Anbima afirmou ainda que enviou a proposta para avaliação do governo “e segue em discussão”.
A Receita Federal, como citado acima, insiste no entendimento do Tesouro Nacional e definiu que o prazo de repactuação de taxas pós-fixadas, como Selic e CDI, é de 1 dia – e que não está vinculado aos vencimentos dos títulos que compões os índices.
Dentro dessa lógica, os ETFs com índices compostos 100% por ativos atrelados à taxa básica ou ao CDI sempre vão ter prazo médio de repactuação de 1 dia. Portanto, conforme as regras de IR para ETFs de renda fixa, a alíquota aplicável seria sempre de 25%, a maior da tabela regressiva dessa classe.
Entenda como funciona o IR para ETFs de renda fixa neste link.
A Anbima defendeu, por sua vez, que “haja coerência e tratamento equivalente entre os ETFs e os ativos que compõem suas carteiras”.
Sem essa equivalência, a regra do IR acabaria “punindo” os fundos de índices em comparação aos títulos de renda fixa tradicionais, com perda de atratividade a um segmento em crescimento.
Para a associação de entidades e empresas do mercado, “além de democratizar o acesso ao crédito privado, os ETFs contribuem para aumentar a liquidez do mercado secundário, aprimorar a formação de preços e estimular o desenvolvimento do mercado de capitais”.
Receita pode autuar administradores
Enquanto isso, como fica a cobrança de IR nos ETFs pós-fixados?
Um advogado que pediu anonimato ao analisar o caso ao InvestNews enxerga os cotistas como “livres” dos riscos de uma cobrança retroativa da Receita.
Conforme o especialista, em geral, o órgão tributário, se considerar necessário, faz uma autuação contra o administrador do ETF.
O administrador é o responsável pelo recolhimento do IR na fonte quando há ganho de capital nas vendas de cotas pelos investidores.
Nesse caso, o administrador teria de ressarcir a Receita sem onerar os cotistas. De acordo com o tributarista, o administrador só poderia repassar parte das obrigações aos investidores, caso exista essa previsão no regulamento do fundo.
Uma cláusula que pode existir, por exemplo, é a de que, em caso de mudança de tributação, o administrador poderia reter os valores dos cotistas para o pagamento da autuação.
“Mesmo assim, acho difícil o administrador tomar uma medida dessas mesmo quando prevista em regulamento, porque pode impactar a credibilidade do fundo”, disse a fonte.
