Oito entidades de defesa do consumidor pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que representantes dos consumidores sejam incluídos na audiência pública que discutirá a Medida Provisória nº 1.394/2026, responsável por proibir a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, e está marcada para a próxima terça-feira (3), às 10h, na sede do STF, em Brasília. A programação prevê a participação de 28 representantes de órgãos públicos, entidades do setor de apostas, clubes de futebol, emissoras de rádio e televisão e organizações esportivas. Nenhuma entidade de defesa do consumidor foi incluída na relação.
Em nota pública divulgada nesta sexta-feira (30), as organizações afirmam que a programação contempla os interesses de quem explora as apostas, do setor esportivo que recebe patrocínios, das emissoras que veiculam publicidade e do Estado responsável pela regulação, mas deixa de fora quem representa as pessoas que apostam.
“A audiência, como está, ouvirá o setor que explora as apostas, o esporte que recebe o seu patrocínio, as emissoras que veiculam a sua publicidade e o Estado que as regula. Não ouvirá quem representa quem aposta”, afirma o documento.
Assinam a manifestação o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação Brasileira de Procons (PROCONS BRASIL), o Colegiado Nacional de Procons Estaduais, a Associação Cearense de Defesa do Consumidor (ACEDECON) e o Instituto de Defesa Coletiva.
Quatro entidades aguardam decisão do STF
BRASILCON, IDEC, MPCON e FNECDC apresentaram pedidos de habilitação para participar da audiência pública. Até a divulgação da nota, nesta sexta-feira, o ministro Luiz Fux ainda não havia analisado nenhuma das solicitações.
As outras quatro organizações que assinam o documento não solicitaram habilitação, mas apoiam a reivindicação para que as entidades que já formalizaram o pedido sejam ouvidas.
As organizações também questionam o prazo estabelecido para a organização da audiência. Entre o despacho de convocação e a realização do encontro, há apenas três dias úteis. A sexta-feira (30) é ponto facultativo, e a segunda-feira (2) é feriado.
Diante do calendário, as entidades defendem que a participação seja autorizada por videoconferência, formato adotado pelo STF desde 2020. Caso não seja possível incluir os representantes na programação atual, sugerem que o Tribunal marque uma nova data para ouvir as organizações que representam os consumidores.
“Não pedimos que o Tribunal mude a programação. Quatro entidades pediram habilitação e nenhum pedido foi apreciado. Há tempo, e a participação pode ser virtual: pedimos que a voz de quem aposta — o consumidor — esteja na sala”, afirma Amélia Soares da Rocha, presidente do BRASILCON e defensora pública do Estado do Ceará.
Regimento do STF prevê participação de diferentes opiniões
Na manifestação, as entidades argumentam que a ausência de representantes dos consumidores contraria o princípio da pluralidade previsto no Regimento Interno do Supremo.
O artigo 154 estabelece que, quando houver posições favoráveis e contrárias sobre o tema de uma audiência pública, deve ser garantida a participação das diferentes correntes de opinião. O dispositivo também prevê que o despacho de convocação estabeleça um prazo para a indicação das pessoas que serão ouvidas.
Segundo as organizações, o despacho que convocou a audiência relacionou diretamente os participantes, sem abrir prazo para indicações.
As entidades também destacam que a própria Advocacia-Geral da União (AGU), ao solicitar a realização da audiência, defendeu a participação plural de órgãos públicos, pesquisadores, organizações de defesa dos consumidores e representantes da sociedade civil. Na ocasião, a AGU citou nominalmente o IDEC entre as entidades que deveriam ser ouvidas.
A nota ainda lembra que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, e um dos princípios da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, é definido como norma de ordem pública e interesse social.
As organizações ressaltam também que a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, assegura aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 27.
Fux já relacionou bets ao endividamento das famílias
Outro argumento apresentado pelas entidades é que o próprio STF já reconheceu a relação entre as apostas e o endividamento das famílias brasileiras.
A nota cita o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.005 e 1.006, que discutiram o mínimo existencial. O acórdão foi publicado em 14 de outubro de 2026.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux, que agora relata a ação sobre a MP das bets, associou diretamente os gastos com apostas ao comprometimento dos recursos destinados ao consumo e à subsistência das famílias.
“Esse endividamento da população é especificamente decorrente das bets. As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets”, afirmou o ministro, conforme registro na página 92 do acórdão.
Em outro trecho, na página 93, Fux classificou as apostas como “o maior fator de endividamento” da sociedade brasileira naquele momento.
Para as entidades, o reconhecimento dessa relação reforça a necessidade de que a perspectiva dos consumidores esteja representada no debate sobre a medida provisória.
Ações questionam proibição das apostas
A audiência pública foi convocada no âmbito da ADI 8.027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) contra a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
A medida estabeleceu a proibição da exploração, da oferta e da publicidade das apostas de quota fixa. Outras seis ações sobre o tema tramitam conjuntamente no Supremo, entre elas a ADI 7.721, que já foi objeto de uma audiência pública realizada em novembro de 2024.
A nova audiência foi marcada após solicitações da Advocacia-Geral da União, das entidades autoras da ação e de organizações que já foram admitidas como amigas da Corte (amici curiae).
O encontro de 3 de novembro será realizado na sala de sessões da Segunda Turma do STF, com transmissão prevista pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
As entidades signatárias afirmam confiar que o Supremo garantirá a participação dos representantes dos consumidores e respeitará as regras de pluralidade previstas em seu próprio regimento.
