Passo a passo: como consultar o registro na CVM
A consulta é feita na Central de Sistemas da CVM, pelo Cadastro Geral de participantes:
- Acesse o site da CVM e procure a opção “Consulta de Participantes” ou “Cadastro Geral“;
- Digite o CNPJ ou a razão social da corretora de investimentos;
- Confira se o status aparece como “ativo” ou “autorizado”. Cadastros cancelados ou suspensos também ficam visíveis;
- Aproveite para checar a “Consulta a Processos Sancionadores”, outra ferramenta da CVM que mostra se a instituição já foi punida por infração no mercado de valores mobiliários.
Corretoras que oferecem criptoativos merecem um cuidado extra, porque a regulação muda conforme o tipo de ativo e a atividade exercida. Plataformas de negociação de criptomoedas que se enquadrem como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) estão sujeitas às regras e à autorização do Banco Central. Plataformas que já operavam antes da entrada em vigor da nova regulamentação têm regras de transição e prazos próprios para solicitar autorização. Por isso, a ausência de uma autorização definitiva durante esse período de transição não significa, por si só, que a plataforma seja irregular.
Já quando o criptoativo em si é enquadrado como valor mobiliário, caso de tokens que prometem rendimento a partir do esforço de terceiros, a competência passa a ser da CVM, e a oferta precisa ter registro na autarquia.
A CVM já identificou casos de ofertas irregulares nesse segmento, inclusive ligadas a esquemas de pirâmide financeira. Esse tipo de golpe, porém, normalmente não é da alçada da CVM, e sim crime, e deve ser denunciado à Polícia Civil ou ao Ministério Público
O que a CVM garante e o que não garante
A supervisão da CVM vai além das corretoras de investimentos: alcança também distribuidoras, gestoras de fundos, consultores de investimento e outros participantes do mercado de valores mobiliários.
O registro na CVM não é garantia de rentabilidade nem de reembolso em caso de prejuízo. A própria autarquia é explícita sobre isso. Ela assegura acesso à informação para o investidor tomar decisões mais seguras, mas não tem poder de indenizar perdas nem de obrigar a corretora a fazer acordos. O registro comprova que a instituição está sob fiscalização e sujeita a punições em caso de conduta irregular. Isso já funciona como um filtro relevante contra golpes, mesmo sem eliminar o risco normal de mercado.
Onde fica o dinheiro investido
Uma dúvida comum é o que acontece se a corretora de investimentos quebrar. A resposta muda conforme o tipo de ativo.
Ações, fundos, ETFs, FIIs e BDRs ficam sob custódia da B3, vinculados ao CPF do investidor, separados do patrimônio da corretora. Se a corretora fechar, esses ativos continuam pertencendo ao investidor e podem ser transferidos para outra instituição, sem depender do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Já produtos como CDB, LCI, LCA e RDB contam com a garantia do FGC, até R$ 250 mil por CPF, por instituição. O FGC, porém, protege contra a quebra do banco que emitiu o título, não da corretora que intermediou a compra. Se a corretora fechar e o banco emissor continuar saudável, o título segue existindo normalmente e pode ser transferido. O FGC só entra em ação se o emissor for à falência.
Tesouro Direto tem garantia própria, do Tesouro Nacional, e também não depende do FGC.
O selo Certifica (antigo Cetip Certifica)
Para quem investe em renda fixa privada, como CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures, existe ainda um selo específico, que é o Certifica, da B3. O nome antigo, Cetip Certifica, ainda aparece em muitos sites, mas o certificado passou a se chamar apenas Certifica depois da fusão entre a Cetip e a BM&FBovespa, em 2017.
O selo confirma que a aplicação foi registrada no CPF ou CNPJ do investidor, o que facilita a comprovação de propriedade em caso de problemas com a instituição. Não ter o selo não torna o investimento mais arriscado. Ele só agiliza esse tipo de verificação, inclusive para o FGC localizar investidores em caso de intervenção em um banco.
