As investigações do Ministério Público revelaram que lojas que funcionavam formalmente como assistências técnicas removiam bloqueios de ativação, desvinculavam aparelhos de contas na nuvem e alteravam o IMEI, com uso de softwares de desbloqueio remoto e até troca física de placas-mãe, para que celulares registrados como roubados voltassem a funcionar e fossem revendidos.
Em mensagens citadas pela apuração, a troca de placa de um aparelho bloqueado aparece cotada a R$ 250. Para explicar o que acontece com o aparelho e com os dados da vítima depois do roubo, Pedro Tavares, Diretor de Produtos e Dados da CertiFace, pioneira em biometria facial e antifraude, explica que a adulteração não apaga todos os rastros. Mesmo após a adulteração ou substituição do componente que comunica o IMEI, o celular mantém outras camadas de identificação que podem ser cruzadas pela perícia.
“O IMEI é apenas uma das formas de identificação do aparelho. Dependendo do modelo, há número de série, identificadores de componentes, registros de fabricação e ativação, que são dados mantidos por fabricantes e operadoras. A perícia pode comparar essas camadas. Quando elas não coincidem, pode surgir a evidência de adulteração. Nem sempre será possível reconstruir toda a identidade original, especialmente após a troca da placa, mas a adulteração não apaga automaticamente todos os rastros”, destaca Tavares.
Dos dados da vítima ao consumidor que compra sem saber
A investigação aponta que os criminosos também tentavam usar aplicativos bancários das próprias vítimas para fazer transações e obter dados pessoais para golpes. Tavares explica por que as primeiras horas são decisivas: “O intervalo entre o roubo e o bloqueio é crítico, porque o celular concentra e-mail, mensagens, redes sociais, bancos e mecanismos de recuperação de senhas.
Se estiver desbloqueado ou se o criminoso obtiver a senha, pode haver tentativas de acesso a contas e serviços. A vítima deve agir rapidamente: bloquear o aparelho e a linha, avisar os bancos, proteger as contas, usar recursos como o Celular Seguro e registrar a ocorrência.”
Na outra ponta da cadeia está quem compra o aparelho: “Um consumidor também pode comprar um aparelho adulterado sem saber. Por isso é importante consultar o IMEI em bases oficiais, comparar os identificadores do telefone com a documentação, exigir a nota fiscal e, quando o IMEI constar na documentação ou embalagem original, conferir se ele corresponde ao apresentado pelo aparelho.
A Anatel também alerta que até nota fiscal falsa pode existir; portanto, nota + IMEI + procedência precisam ser
analisados juntos. Uma consulta sem restrição ajuda, mas não garante, sozinha, que o aparelho seja regular.”
Como o celular ganha uma “nova identidade, o IMEI é como o chassi de um carro: um identificador próprio do celular, usado pelas redes para reconhecer o aparelho. O criminoso tenta fazer com que o aparelho se apresente à rede com um identificador diferente do registrado como roubado. É como se um carro passasse a circular com outro número de chassi: o bloqueio associado ao IMEI original pode deixar de identificar aquele aparelho.”
Segundo Tavares, a adulteração pode envolver software, hardware ou ambos: “Pode manipular informações ligadas ao modem e ao firmware ou substituir fisicamente a placa principal, que concentra uma parte importante da identidade eletrônica do telefone.” Ele diferencia as etapas: “Desbloquear pode significar contornar uma proteção de acesso ou um bloqueio de ativação; alterar o IMEI é interferir na identidade apresentada à rede; trocar a placa é substituir fisicamente um dos principais componentes do aparelho. Essas técnicas podem ser combinadas, mas não são a mesma coisa.”
Há ainda uma outra camada de segurança: o próprio cadastro de aparelhos impedidos precisa permitir o desbloqueio legítimo, por exemplo quando o proprietário recupera um telefone que havia sido bloqueado. Isso significa que existem processos e acessos autorizados capazes de retirar uma restrição do sistema.
“Como em qualquer sistema crítico, esses acessos privilegiados também precisam ser fortemente protegidos, registrados e auditados. Em tese, uma fraude interna, o comprometimento de uma credencial administrativa ou uma falha no processo de autorização poderia resultar em um desbloqueio indevido. Isso é uma hipótese de risco de segurança; não
significa, porém, que haja até o momento evidência pública de que esse mecanismo tenha sido utilizado nesta operação.”
O que precisa avançar
“Mesmo um celular bloqueado pode continuar valioso para a cadeia criminosa quando é desmontado e vendido em peças. A resposta exige várias medidas: proteger identificadores, dificultar a substituição fraudulenta, manter bases atualizadas, rastrear peças e exigir comprovação de origem no mercado de reparo e de usados. O ponto central aqui é econômico, pois o roubo se sustenta porque há uma cadeia capaz de receber, adulterar, desmontar e revender esses aparelhos.”
Segurança by design
É importante fazer uma ressalva: pelo próprio desenho técnico do sistema, o IMEI não deveria ser alterável, regravável ou mascarável livremente. Ele foi concebido para funcionar como um identificador persistente do equipamento, justamente porque isso é importante para segurança, combate a fraudes, bloqueio de aparelhos roubados e também para a operação e integridade das redes das empresas de telecomunicações.
Por isso, quando há adulteração, estamos falando de uma violação dos mecanismos de proteção previstos para esse identificador, e não de uma função normal do aparelho.
