Práticas passaram a ser consideradas crimes no Código Penal desde 2024, conforme a Lei nº 14.811.
Com o retorno das atividades escolares, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) reforçou o alerta a pais, responsáveis, educadores e estudantes sobre as consequências do bullying e do cyberbullying, práticas que desde 2024 passaram a ser crimes tipificados no Código Penal, conforme a Lei nº 14.811.
As orientações são divulgadas pelas Delegacias Especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), que esclarecem como os crimes ocorrem, quais sinais devem ser observados e quais são os canais de denúncia.
De acordo com a delegada Mayara Magna, titular da Depca, o bullying não se limita a agressões físicas. Ele pode ocorrer por meio de ofensas verbais, humilhações constantes, exclusão social e ataques à dignidade da vítima, causando impactos significativos no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Entre os sinais de alerta estão isolamento repentino, recusa em frequentar a escola, mudanças bruscas de comportamento e queda no rendimento escolar.
Nos ambientes digitais, o delegado Henrique Brasil, titular da Dercc, destacou que o cyberbullying pode ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e outras plataformas.
Segundo ele, a prática pode ultrapassar os muros da escola e se tornar contínua, com rápida disseminação de conteúdos ofensivos. O acompanhamento familiar, o diálogo e a supervisão do uso da internet são apontados como medidas preventivas fundamentais.
O delegado Luiz Rocha, titular da Deaai, reforçou que essas práticas não devem ser tratadas como brincadeiras e que podem gerar responsabilização criminal.
Os casos podem ser denunciados por meio do disque 197, da Polícia Civil, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública. A PC-AM orienta que pais e responsáveis não se omitam diante de sinais de violência e atuem na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.



